Quais os meus direitos?? me ajudem!!!
Moro comum homem casado, a dois anos, não se separou judicialmente, ele não vive com a mulher...mais todos os dias vai na casa dela, até os vizinhos devem pensar que ele ainda esta com ela. diz que vai ver os filhos, as vezes vai 2 x ou mais. Só não vai sabado e domingo.... Ele vive como se ainda fosse casado com ela, seus filhos estam na escola e consta que ainda sao casados, plano de saude juntos, conta de luz no nome dele... Ele paga tudo, ela não gasta um centavo em nada... Ele ainda manda eu fazer comida para o filho mais velho dele, pq ela não faz fritura, para não sujar a cozinha dela. Ele me ajuda, mais é pouco, de tudo que ele faz para eles... Será que na falta dele, vou ser uma intrusa? Quais os meus direitos? será que ela é mesmo a oficial e não sou é nada... A casa ele já tinha...tenho o direito a essa casa? Atenciosamente
Meu DEUS a mulher é amante do cara a 2 anos e ainda quer ter direitos, minha filha tanto homem solteiro ai e vc ai acha que tem direitos????? Pelo amor de DEUS...se de valor e de um chute nesse cara, enquanto a esposa dele ela ta mais que certa, eu faria a mesma coisa , e engraçado o cara diz que nao esta com a esposa mais vive la e paga todas as contas, vc acredita ainda no bozo amiga, te dou um conselho de mulher se de valor vc merece ser feliz mais com um homem solteiro e vc ter uma familia de vdd, Pq sinceramente desse jeito vc nao terá respeito dele e nem de ninguem, boa sorte.
cendy
Vc só terá direito a bens adquiridos durante o relacionamento e pensão por morte, se o seu caso de concubinato ou namoro, for reconhecido na justiça como União Estável.
Quanto ao direito de ficar morando na casa, se ele falecer primeiro, você terá que pleitear na justiça, bem como, o reconhecimento da união estável. Não são todos os casos que a Companheira sobrevivente tem o direito real de habitação na união estável. (viver na moradia do casal até morrer)
O/a companheiro/a sobrevivente só terá direto a 50% da casa, se foi comprada durante a União Estável reconhecida na justiça.
cendy;
Desculpa a frontalidade, mas cai na real! Para a união estável existir no mundo jurídico é necessário não haver impedimentos e a existência de um casamento de direito e de fato é impedimento. Este homem está a te iludir.
Como já foi dito por Dinahz, antes de mais, é preciso que a união estável seja reconhecida, caso isto ocorra, então todos os bens adquiridos após o início da união serão divididos.
Os casos de reconhecimento simultâneo de casamento com uma e união com outra, trata-se de relações que duraram uma vida inteira, tipo 30 anos, com constituição de casa e família com ambas as mulheres. Em alguns destes casos, o judiciário, através da análise de todos os elementos envolventes do caso em concreto, entende que há o direito à meação da pensão de por morte.
Boa sorte!
Cendy,
Com um advogado sobrenatural vc consegue obter 50% da pensão, após a morte do garanhao !!!
Também vc corre o risco de ter de pagar (sem q ninguém morra) indenização à mulher/esposa do seu amante.
Sorte nas frituras (aliás, homem não gosta de mulher cheirando a gorduras. Compre, ou melhor, mande ele comprar um forno!!!)
Sorte.