Respostas

4

  • 0
    E

    Elisete Almeida Domingo, 25 de maio de 2014, 19h31min

    1º - O B.O. é real, ou apenas estratégia para tentar denegrir a imagem do ex?

    2º - A consensualidade é sempre a escolha recomendada, mesmo quando se está em litígio, sempre tenta-se passar para esta via, pois é menos dolorosa para todos os envolvidos.

    3º - Ele não pode doar aquilo que não lhe pertence. Veja que estando o imóvel em nome da sogra, pertence a esta o direito de propriedade.

    4º - A pensão envolve vários requisitos, dentre eles aquilo que o alimentante percebe por mês.

    5º - A guarda compartilhada é a forma mais inteligente de dar a quem é devido o direito. Ou seja, o direito de estar com os pais pertence ao filho, a compartilhada vem satisfazer da melhor forma este direito.

    Boa Sorte!

    Cumprimentos

  • 0
    ?

    Arthur10 Domingo, 25 de maio de 2014, 20h03min

    Que bom que respondeu a minha questão Drª Elisete.Vamos lá...
    o BO é real, ja expliquei a ele que a casa não estando no nome deles fica do difícil a comprovação, mas a condição do divorcio ser consensual é a expressa doação da sua parte em favor da filha.Ele recebe 1300,00 e quer dar 300,00, com o BO posso conseguir mais?

  • 0
    E

    Elisete Almeida Domingo, 25 de maio de 2014, 20h21min

    No meu ver, não.

    Não vejo nenhuma correlação entre o BO e a pensão de alimentos.

    Independente disso, pode pedir um pouco mais, mas cuidado, pois é melhor uma fonte que pinga do que uma fonte seca.

    Boa sorte!

    Cumprimentos

  • 0
    .

    ..ISS.... Domingo, 25 de maio de 2014, 21h15min

    BO de ameaça não é suporte para pleitear aumento da pensão em favor da filha. O que faz aumentar a pensão é primeiro a necessidade do alimentando depois a possibilidade do pai em aumentar.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.