Cheque devolvido - Devedor quer regularizar situação mas credor está desaparecido
Há 2 anos minha filha adquiriu uma camara fotográfica no valor de 1000,00, comprada em um centro de compras tipo Stand-Center ou Promo-Center, onde normalmente se localizam camelos semi-regularizados. Ela adquiriu esse produto de uma senhora coreana. O pagamento foi realizado em 3 parcelas, sendo que o último cheque foi devolvido 2 vezes por insuficiência de fundos e lógicamente o nome de minha filha foi registrado no Serasa. Alguns meses depois ela procurou regulizar a situação e desde então vem se deparando com o obstáculo que vem impossibilitando a solução do caso. A loja da coreana já não mais existe naquele local e segundo o que foi informado essa pessoa voltou para a Coréia. O unico documento que minha filha tem é uma nota de compra, constando apenas o nome da loja, mas sem número de CNPJ ou algo que nos ajude a resolver o caso.
Minha filha vem tentando limpar o seu nome sem sucesso e todas as sugestões apresentadas, tanto pelo Banco como pelo próprio Serasa não tem surtido efeito. Alguém pode nos ajudar?
Antecipadamente grato!
Caro Consultor, para que sua prole logre êxito no seu objetivo, deverá ingressar com Ação de Obrigação de Fazer, perante o Juízo de uma das Vara Cíveis da sua Comarca, tendo em vista, que o credor encontra-se residindo em local incerto. Caso, haja uma filial da empresa em algum Estado da União, siga a orientação do DR. Vanderley MUniz.
Creio que ela pode pagar a dívida junto ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos que efetuou o protesto. Com isso, o cartório dará imediata quitação da dívida, devolverá o título (cheque) e emitirá (se solicitado) uma certidão, que deverá ser utilizada para limpar o nome do emitente do cheque na Serasa ou SPC. Os cartórios de protesto têm de notificar a pessoa que teve um título protestado por correio para que ela possa pagar o título, ou ainda, para que tente cancelá-lo judicialmente. A notificação do protesto é uma determinação legal, motivo pelo qual é muito difícil que ela não aconteça (até por que, atualmente, quem paga as custas de um protesto é quem deve, quem está sendo protestado - assim, se não o notificarem, o cartório não receberá o que gastou). Entretanto, caso haja alguma falha no envio da notificação, é possível obter uma certidão em qualquer cartório de protesto. Esta certidão indica se há algum protesto no nome pesquisado e informa também todos os seus termos e em que cartório o protesto se encontra. Na existência de dúvidas quanto ao local de origem do protesto, basta procurar o distribuidor de protestos (cartório centralizador) da capital onde reside e solicitar busca.
Ilustríssimo Sr. Nelson boa tarde.
Se o cheque foi apresentado no banco por duas vezes sem ser protestado, Vossa Senhoria deverá contratar um advogado para propor a ação denominada "Ação de Extinção de Obrigação com pedido de liminar". Em dívida vencida, não cabe ação de consignação em pagamento, segundo acórdão do STJ "Se o devedor está em mora não é cabível a açãode consignação em pagamento, embora o credor não tenha ainda se utilizado dos meios necessários à cobrança do seu crédito.(RT 739/220).
Para que sua ação não seja extinta sem a resolução do mérito (artigo 267, VI do CPC), Vossa Senhoria deverá propor a ação especificada, requerendo ao juiz o depósito na conta do favorecido (Requeira a microfilmagem do cheque que lá estará especificado a conta do favorecido), ou depositar numa conta judicial.
Espero ter ajudado.
"Procure sempre um advogado. Você tem direitos"