Investigação de paternidade de mulher ainda grávida.

Há 11 anos ·
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Pessoal, minha dúvida é se tem como ajuizar ação de investigação de paternidade com a mãe ainda grávida. Ou se é necessário a criança nascer primeiro.

8 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Durante a gravidez só se admite alimentos gravidicos? Pode-se pedir exama de DNA duarnete essa ação de alimentos gravídicos?

GLC
Há 11 anos ·
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Sim é possível, no caso de extrama necessiadade, inclusive pode pedir alimentos gravídicos

Imagem de perfil de DEMÉTRIO MEDEIROS
DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 11 anos ·
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Posso estar totalmente equivocado, mas acho que o nascituro não tem ainda personalidade civil para figurar no pólo ativo de uma ação de investigação de paternidade, só adquirindo-a ao nascer com vida. Como é ação personalíssima, caberia então somente ao filho a sua propositura, por isso acho que é realmente necessário esperar a criança nascer primeiro. A ação cabível no caso, a meu ver, parece ser unicamente a de alimentos gravídicos mesmo.

GLC
Há 11 anos ·
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Prezado Demétrio, em São Paulo já é possível fazer tal exame. Veja: Em parceria com a empresa Natera, a GENOMIC oferece o exame de DNA pré-natal não invasivo. Com a coleta do sangue materno e do suposto pai pode-se realizar o exame de paternidade de maneira simples e segura. Isto é possível devido à presença de DNA fetal livre no sangue materno durante a gestação aliada às novas tecnologias que permitem a análise de cerca de 317.000 marcadores de DNA distintos.

O exame pode ser realizado após a 9ª semana de gestação e oferece um resultado com probabilidade de paternidade maior que 99,9% em um prazo de até 20 dias úteis.

Veja abaixo como o exame pode ser realizado:

  • Coleta de sangue da mãe após a 9ª semana de gestação (o período gestacional deve ser atestado pelo médico) *
  • Coleta de sangue do suposto pai;
  • Preenchimento dos formulários de identificação e consentimento.
  • A coleta só será realizada de segunda a quarta-feira.

Custo do exame: R$ 3.400,00 (este valor pode ser pago em 3x no cartão de crédito).

Tire as suas dúvidas acessando o nosso link de FAQ ou entre em contato com a Genomic.

Agende seu exame pelo telefone (11) 3288-1188.

  • o resultado for inconclusivo por falta de material fetal no sangue materno, pode ser necessária uma recoleta sem custo. Se a primeira coleta for feita antes da 9ª semana gestacional, será cobrada uma taxa de recoleta.

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O exame de DNA pode ser feito em qualquer tecido do nosso corpo que contenha células, até mesmo antes do nascimento do bebê. O material a ser analisado varia de acordo com o período da gestação. Com o advento da técnica de PCR, o teste pode ser realizado através da análise do DNA contido nas células do:

-Vilo-Corial: Coleta de fragmentos da placenta. O exame é realizado no período entre a 11º e 13º semanas de gestação. -Amniocentese: Coleta de 22 mL do líquido amniótico. Exame usualmente realizado entre a 14º e 28º semana de gestação. -Cordocentese: Coleta do material sanguíneo do feto através do cordão umbilical. O exame é realizado a partir da 29º semana de gestação.

As coletas são invasivas e devem ser realizadas por nosso ginecologista/obstetra, com expresso consentimento das partes e ciência dos riscos possíveis (0,5% de risco de aborto). A confiabilidade e segurança do seu exame vai depender do laboratório escolhido. A Genomic conta com mais de 20 anos de experiência em genética humana, e trabalha com os mais conceituados médicos para esse tipo de coleta.

Na mesma coleta, a gestante ainda pode optar por saber o sexo do feto com 100% de certeza, independente do tempo de gestação.

Para maiores informações e valores sobre este exame entre em contato com a Genomic.

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Se pretende pagar o exame de DNA ainda sendo nascituro, pode pedir. Mas se pretende pedir gratuidade do exame, terá que esperar a cça nascer e mais um ano pra agendar a coleta, no mínimo.

nevS
Há 11 anos ·
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É claro que existe o exame, mas concordo dom demetrius, a nascitura não tem personalidade jurídica para figurar no polo passivo ou ativo da ação investigatoria. Aliás, só há de se falar em "paternidade" em caso de nascimento (com ou sem vida).

O que o "pai" pode fazer é oferecer alimentos gravidicos.

Hedon
Advertido
Há 11 anos ·
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Mesmo pagando não terá validade jurídica, quando a criança nascer terá que fazer outro pela justiça. Bem, este é o meu entendimento, a Doutora Juliana pode falar com mais propriedade...

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Hedon

Exato. Pode ser contestado e solicitado outro judicialmente depois do nascimento.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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