Pode o Juiz monocrático voltar atrás de sua própria sentença publicada em D.O.?
O caso foi o seguinte:
Em uma ação previdênciária, o Juiz do Juizado Especial Federal, impôs multa diária caso o INSS descumprisse o prazo de 60 dias para implementação do novo valor de benefício do meu cliente, porém o INSS extrapolou o prazo de 60 dias.
Quando entrei com uma petição requerendo que o INSS fosse citado para o pagamento da multa, o Juiz decidiu "pela exclusão da multa diária pelo não cumprimento do decisium no prazo e forma previstos na sentença, por entender que seu pagamento traria prejuízo de monta ao estado."
O detalhe mais curioso é que o INSS no momento da sentença, não questionou o pagamento da multa imposta, e após eu ter dado entrada requerendo a multa, o Juiz decidiu pela exlcusão da mesma, sem ter tido sequer oposição do INSS.
Entrei com Mandado de Segurança contra o Juiz, agi corretamente? Tenho chance no Mandado de Segurança?
Prezada Andréa, conforme traz o artigo 463 do CPC e incisos, Art. 463. Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo alterá-la:
I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;
II - por meio de embargos de declaração.
neste caso verifique se o magistrado infringiu este dispositivo e ajuize o remédio jurídico.
No mais, Boa Sorte!!!!!