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    [email protected] Segunda, 02 de junho de 2014, 11h39min

    soniaa>
    Deverá ser verificado junto ao INSS, através do sistema CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, se existem registros relativos ao tempo de serviço prestado à tecelagem nos anos 80.
    Caso não existam deverá ser verificado se tal empresa ainda existe, e caso exista, deverá ser solicitado à mesma uma cópia da folha do Livro de Registro de Empregados - LRE, onde consta o registro da empregada contendo data de admissão e data de saída, anotações referentes a alterações salariais, férias e opção pelo FGTS, ao que deverá ser adicionada uma declaração da empresa contendo todos os dados relativos ao tempo de serviço prestado pela funcionária, qual sejam: data de admissão, data de saída, função exercida, local de trabalho, e que os documentos se encontram à disposição do INSS para efeito de conferência e fiscalização.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    soniaa Terça, 03 de junho de 2014, 7h50min

    Bom dia

    Dr.Walter

    A firma não existe mais ,os donos faleceram todos e no inss não consta nada

    att

    Sonia

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    [email protected] Terça, 03 de junho de 2014, 10h20min

    sonaiaa>
    Orientar tal pessoa para conseguir documentos para processar uma Justificação Administrativa - JA ou Judicial - JJ, para o fim de comprovar referido tempo de serviço demorará muito mais de um ano, pelo que se tornará mais fácil a mesma se inscrever como segurada facultativa junto ao INSS e recolher as contribuições que faltam para completar a carência da aposentadoria por idade, ou seja, 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, o que, uma vez satisfeito, dará a ela o direito de requerer o benefício.
    Atenciosamente,

    Dr. Walter.

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    josue Terça, 03 de junho de 2014, 10h49min

    Soniaa, Bom Dia!

    Primeiramente, precisa observar se esta senhora com 80 anos já era contribuinte anteriormente a Lei 8213/91, pois no nesse caso, segue a tabela do art. 142 da Lei 8213/91, sendo que, hipoteticamente, esta senhora tinha 60 anos de idade em 1994, quando necessitava somente de uns 06 anos de contribuição para solicittar sua aposentadoria por idade.

    Caso sua vida profissional se deu apos a Lei 8213/91, realmente necessita no mínimo de 180 meses de contribuições.

    Quanto fazer prova de determinado periodo laborado em empresa que não se encontra mais em atividade, sempre oriento os clientes a solicitar o CNIS (que na verdade nunca consta periodos laborados anteriores a 1970), caso não ajude em nada, peço para solicitar o Extrato Analitico do FGTS e por último peço para irem até uns dos postos do Ministério do Trabalho, Procuradoria ou Delegacia do Trabalho, onde com os dados do requerente aparecerá no sistema todas as empresas que o requerente, ora trabalhador, teve vinculo.

    Espero ter ajudado e fiquem com Deus.



    Att.,




    Josué Sulzbach.

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    soniaa Terça, 03 de junho de 2014, 12h14min

    Boa Tarde
    Josue
    em 1994 ela tinha 60 anos começou a trabalhar em 1960

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    josue Terça, 03 de junho de 2014, 22h50min

    Soniaa, Boa Noite!

    Caso esta senhora tenha 06 anos de contribuição até 1994, então, ela já devia ter se aposentado por idade há mais de 20 anos, independentemente, de ter ou não qualidade de segurado, pois, conforme jurisprudencia pacificada, os requisitos idade e tempo de contribuição não precisam ocorrer simultaneamente.

    Espero ter ajudado e fico a disposição para maiores esclarecimentos.


    Att.,



    Josué Sulzbach.

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    soniaa Quarta, 04 de junho de 2014, 6h08min

    Josue bom dia

    Obrigado pela atenção um Sr. com 59 anos 30 de contribuição,precisa ter os 35 anos de contribuição

    att

    Sonia

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    josue Quinta, 05 de junho de 2014, 0h18min

    Soniaa, Boa noite!

    Este senhor pode pedir sim sua aposentadoria proporcional, desde que, seja calculado o tempo de "pedágio", isto é, digamos que na data de 1998 ao ser aplicado tal lei que obriga o acréscimo de 40% (no caso dele em outras situações 20%) ao periodo que faltava, por ex. no ano de 1998 o segurado tinha 25 anos e faltava 05 anos para o tempo minimo de 30 anos, assim, os 05 anos faltantes deve ser multiplicado por 40% = 02 anos, desta maneira, o segurado ao completar os 30 anos de contribuição deve laborar mais 02 anos que se refere ao pedágio, totalizando 32 anos de contribuição e com idade minima de 53 anos de idade.

    Assim, é só um exemplo que dei, mas pode ocorrer de ta aposentadoria proporcional não compensar ou não ter direito, tudo depende do periodo laborado até 12/1998.

    Espero ter ajudado e fico a disposição.


    Att.,




    Josué Sulzbach.

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    soniaa Quinta, 05 de junho de 2014, 22h48min

    Trabalhou como autônomo numa empresa fazendo frete de carga perigosa a empresa tem que fornecer o PPP

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