Estacionar em frente a garagem.

Há 11 anos ·
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Na minha rua não tem asfalto e não possuo carro, porém meu cunhado sim e sempre precisa entrar com o carro pela garagem. O que acontece é, tem uma igreja ao lado da minha casa que construiu mais uma logo do outro lado da rua, a mesma igreja tem 2 lotes. Sempre que tem alguma missa lá ela lota e ficam carros em toda rua. Fecham a entrada da minha casa impossibilitando a passagem de carro e até mesmo entrar sem carro é difícil. Já reclamamos diversas vezes mas sem sucesso. Chegam a fechar a rua nos obrigando a dar a volta na quadra pra poder chegar em casa quando tem alguma festa. Tem alguma lei que proíba de estacionarem na frente da minha casa?

12 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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se a guia for rebaixada basta chamar os agentes de trânsito e autuar.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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Como disse o colega, se a guia é rebaixada e destina-se à entrada de garagem, ninguém pode estacionar em frente a ela, ainda que você não tenha carro ou qualquer outro veículo.

Por outro lado, não é obrigação das igrejas controlarem onde seus fiéis estacionam seus veículos, sendo de responsabilidade pessoal de cada um deles eventual desrespeito às regras de trânsito e ao direito alheio.

Sem interesse em $
Há 11 anos ·
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Olá, Raianne!

Na verdade, não precisa nem ter guia rebaixada. Se o local for garagem ATIVA, com acesso a lote lindeiro, não pode estacionar. Então quando houver essa situação, pode chamar o órgão de fiscalização de trânsito da sua cidade (no caso de São Paulo é a CET- telefone: 1188) que eles tomarão uma providência.

Espero ter ajudado!


Estou aqui para simplesmente ajudar as pessoas! Não sou despachante, nem advogada. Apenas entendo (e muito) do assunto, já que vejo de dentro!

Desconhecido
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Há 11 anos ·
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claro que precisa ter guia rebaixada, mais claro do que expresso no CTB impossivel.

Sem interesse em $
Há 11 anos ·
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Não precisa não! À não ser que o lote esteja irregular na prefeitura. A Raianne citou que a rua não é asfaltada, como é que vai ter guia rebaixada?

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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e dai? simples fato de não ser asfaltada não significa que não exista meio fio e guia.

Sem interesse em $
Há 11 anos ·
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Ok. Não vou discutir com você. Pelo que li no fórum, você está sempre certo. Estou baseada na minha experiência e no que vejo ser feito. Só um exemplo: uma construtora limpa todo um terreno para iniciar uma obra. Nesse terreno há guia, porém não é rebaixada. Eles fecham todo o terreno com tapumes, colocam um portão, que servirá para acesso dos veículos e "improvisam" colocando tocos para subir a guia. Um motorista estaciona seu veículo na frente desse portão, obstruindo a passagem dos veículos. Sabe onde esse motorista foi buscar o carro? No pátio. Era uma garagem ATIVA, sem guia rebaixada.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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barbaridade! um imbecil que fez a autuação e mais imbecil ainda quem recolheu e mais imbecil ainda quem no Detran não cancelou a autuação.

Sem interesse em $
Há 11 anos ·
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Nossa! O mundo está errado, você está correto!

Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Sem interesse em $!

No caso em questão (empresa, tapume, portão, etc), em que não haja guia rebaixada, qual seria a infração cometida (conforme CTB) pelo veículo autuado e removido ao pátio que vc citou?

No aguardo.

Atenciosamente,

Fernando

Site: www.sigarecursos.com.br

E-mail: [email protected]

.

Hen_BH
Advertido
Há 11 anos ·
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Também gostaria de saber...

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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eu também! Dei uma olhada agora pouco no site do Congresso e ainda não foi publicado a inclusão da nova infração no CTB.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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