Nome da peça X fundamentação
Na prova realizada hoje o tema de cível era relação de consumo, sendo uma Obrigação de Fazer, cumulada com Dano moral. O gabarito informa art 101, I, do CDC. Mas colocado o fundamento no art 275,para rito sumário, mesma causa, explicitando os aspectos de relação de consumo com seus fundamentos, isso estaria errado?? Ou seja, indispensável o vinculo ao art 101 no início da peça, caso seja mencionado no corpo da mesma o direito de distribuição no domicílio do autor/consumidor??