Na prova realizada hoje o tema de cível era relação de consumo, sendo uma Obrigação de Fazer, cumulada com Dano moral. O gabarito informa art 101, I, do CDC. Mas colocado o fundamento no art 275,para rito sumário, mesma causa, explicitando os aspectos de relação de consumo com seus fundamentos, isso estaria errado?? Ou seja, indispensável o vinculo ao art 101 no início da peça, caso seja mencionado no corpo da mesma o direito de distribuição no domicílio do autor/consumidor??

Respostas

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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Segunda, 02 de junho de 2014, 11h14min

    Olá, colega, eu também fiz esta mesma prova de Civil ontem.

    Eu particularmente acho que a fundamentação da competência não precisa constar no corpo da peça, em nenhum lugar. É aquele famoso princípio do "jura novit curia", ou seja, o juiz conhece o direito, portanto repito, não vejo a necessidade de se constar no corpo da peça a fundamentação relativa à competência.

    Boa sorte.

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