REESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO DE DOMÉSTICA
Bom dia, Rescindi o contrato de trabalho de minha empregada doméstica. Ela foi contratada em 01/10/2009. O contrato de trabalho foi encerrado em 09/05/2014. Fizemos um acordo de que o aviso prévio seria indenizado, e que o pagamento dos direitos trabalhistas ocorreria no dia 05/06/2014. Ela não tem férias vencidas.
Gostaria de saber o que entra nos cálculos da rescisão e seus respectivos percentuais e, também, se, no caso de empregado doméstico, já são pagos os adicionais de 03 dias para cada ano trabalhado?
Obrigado, Edson Lima
Sendo o aviso prévio indenizado vc tinha de ter quitado a rescisão até 10 dias corridos depois de demiti-la, que foi até dia 19 de Maio. Como vc quis colocar a quitação para dia 05/Junho, sugiro que pague o aviso como "trabalhado" e de modo algum desconte como de ausências ao serviço.
Ela tem direito aos dias adicionais pelo tempo de serviço incidentes sobre o aviso prévio, portanto, o aviso TRABALHADO dela é de 42 dias.
Suponho que as férias ref período 10/2012 a 10/2013 ela já tenha usufruido entre Out/2013 a Abril/2013. Restando, portanto, as férias proporcionais ref 2013/2014 que são de aproximados 9/12 (incluindo a projeção do aviso prévio), mais o adic de 1/3. Ficando o 13º de 2014 em torno de 6/12 ávos. E ainda a ser pago o saldo de salário.
Bom dia, 1-sky-drive! Obrigado foi muito esclarecedor. Só um detalhe quanto ao pagamento do aviso prévio: Tanto eu quanto ela sabemos que deveria ter sido pago na data da rescisão, porém foi um "acordo", entre nós, que eu só pagaria agora e, também, no mesmo acordo, ficou decidido que o saldo devedor, relativo aos direitos trabalhistas, serão pagos parcelados. A ex-doméstica, é pessoa de nossa confiança, e ela preferiu ser transformada em diarista, tendo em vista que assim ela, no final do mês, ganharia mais. Ela vai continuar como diarista em minha casa e também vai recolher, como autônoma, suas contribuições pra o INSS. Obrigado, bom dia.
Precisa homologar? Não há contrato formal, apenas a carteira assinada e, nesse caso, darei baixa na carteira.
Qto ao parcelamento, foi, como disse, acordo nosso, para os efeitos jurídico o que consta dos recibos de quitação, é de que foi pago tudo (o total da dívida), na data da rescisão.
Sim, ela passou a diarista, duas vezes por semana.
Obrugado.
Eis uns dos motivos para que muitos empregadores domésticos considerem dispensável a homologação, como se ela só servisse para isso (sacar FGTS, acessar seguro desemprego).
Mas a Lei já diz que o contrato acima de 12 meses que não contar com a homologação de sua rescisão esta deixa de ter validade.
Então, caro consulente, olho vivo. Procure homologar essa rescisão. Peça que sua empregada faça uma carta de próprio punho pedindo para adiar a homologação pois por motivos pessoais urgentes ela não estará na cidade por X tempo. Faça isso para ontem!!!!!
Boa noite! Reconheço que nos contratos acima de 12 meses deve ocorrer a homologação pelo sindicato da categoria ou Superintendência Regional do Trabalho, mas para verificar o cálculo e se todos os direitos foram pagos. O FGTS para empregado doméstico não era obrigatório, então só terá direito se o empregador fez opção em pagá-lo, sendo assim, em consequência viria o seguro desemprego. O Tribunal Superior do Trabalho NÃO entende que se a diarista presta serviço por 2 (dois) dias na semana, esteja configurado o vínculo empregatício.