Compra de Imóvel Urgente

Há 12 anos ·
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Estou comprando um imóvel, a documentação que será feita é uma Escritura Promessa de Cessão de Direitos. Esse imóvel tem RGI em nome de uma pessoa, que passou Promessa de compra e venda para a pessoa A, então a pessoa A passou para a pessoa B fazendo um doc de Escritura Promessa de Cessão de Direitos, a pessoa B passou para a pessoa C fazendo um doc de Escritura Promessa de Cessão de Direitos. Agora a pessoa C vai me vender fazendo o doc. de Escritura Promessa de Cessão de Direitos. Minha pergunta corro algum risco de perder o imóvel o documento será feita em cartório doc público. Aguardo urgente

Corro algum risco?

6 Respostas
Bia Franco
Há 12 anos ·
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Contrato de Cessão de Direitos é feito quando o imóvel é financiado e deve haver a concordância do agente financeiro, sob pena de caracterizar-se contrato de gaveta e só valer entre as partes que o fizeram. Verifique a situação jurídica deste imóvel: execução em nome do comprador original, bem como dos demais compradores para verificar se não há alguma penhora judicial por falta de pagamento entre um e outro, por exemplo. Verifique junto ao Cartório onde está registrado o bem, se há alguma alteração/averbação na Matrícula do mesmo. Fora isso, a Cessão de Direitos é um instrumento legalmente autorizado, mas a propriedade do imóvel só se transfere com o Registro, enquanto isso, vc. só terá a posse.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Bia Franco

O imóvel é usado, já foram feitas 3 Escritura Promessa de Cessão de Direitos, com pessoas que compraram antes.

Corro algum risco de perder o imóvel???

Bia Franco
Há 12 anos ·
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O risco existe se houver penhora judicial na Matrícula ou houver alguma execução em andamento em nome de algum dos antigos compradores. Por isso eu o aconselhei a pedir uma certidão, ao menos nos distribuidores cíveis, em nome, principalmente do credor original e do último. Por terem sido feitas apenas cessões e não a transferência da propriedade no RGI, acredito que, se já estiver quitado, algum problema judicial pode estar comprometendo a transferência. Se houver alguma restrição na Matrícula, vc. pode sim perdê-lo. O fato de ser antigo ou usado não significa que esteja quitado.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Bia Franco

Tirei a Certidão de Distribuição (Ações e Execução) Cíveis,Criminais,Execuções Fiscais e Juizados Especiais. ( Justiça Federal) na Internet.

Tirei A Certidão Conjunta Negativa ( de débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união) na internet

Tirei A Certidão negativa de débitos trabalhistas (internet)

Tirei no RGI o ônus reais.

Vc pode me orientar sobre as certidões dos distribuidores civis?

Acontece que o imóvel (digo terreno) não foi desmembrado a pessoa que tem o nome no RGI vendeu sem desmembrar e foi construído o imóvel.

Bia Franco
Há 12 anos ·
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As benfeitorias (construções) incorporam-se ao imóvel, portanto atualmente, é como se fosse um imóvel só. A Certidão Cível é essa que vc. mencionou em primeiro lugar (Ação e Execução). Se nada constou, está livre de ônus e pendência ou litígio judicial e a Matrícula também está liberada, portanto, acredito não haver problema para vc. realizar o negócio. Se for Promessa de Cessão, assim que quitar a obrigação assumida e se for sua intenção não repassá-lo, registre-o em seu nome no RGI para vc. ter a propriedade plena. Como mencionei acima, é uma forma de transferência da posse juridicamente assegurada e vc. não correrá nenhum risco de perdê-lo. Por cautela (sempre deve-se tê-la), aconselho guardar todas Certidões que vc. tirou. Se algum problema ocorrer futuramente, vc. terá como provar sua boa-fé na aquisição e qualquer litígio não o atingirá.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Bia Franco

Muito obrigado pelas suas explicações, fique com Deus.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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