multa POR FAVOR DOUTORES ME AJUDEM!!!

Há 19 anos ·
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EM 10/07/2006 RECEBI UMA MULTA DE TRANSITO PELA INFRAÇÃO -6041 - EXECUTAR OPERAÇÃO DE CONVERSÃO A DIREITA OU A ESUQERDA EM LOCAIS PROIBIDOS PELA SINALIZAÇÃO NO HORARIO DE 7:20 DA MANHA. OCORRE QUE NESSE HORARIO EU ESTAVA EM CASA DORMINDO E COMO O CARRO É DO MEU IRMÃO ELE ME EMPRESTOU PARA QUE EU PUDESSE IR TRABALHAR NESTE CARRO FAZ 3 MESES. DOUTORES O DETRAN DISSE QUE EU DEVO ME APRESENTAR COMO CONDUTORA DO CARRO E APRESENTAR TB A DEFESA PREVIA . POR FAVOR DOUTORES OS SENHORES TERIAM ALGUM MODELO DESTE TIPO DE DEFESA SÓ PARA QUE EU TENHA UMA NOÇÃO DE COMO COMEÇAR A FAZER ??? SERVE QQ MODELO DESDE JA AGRADEÇO A TODOS PELA AJUDA QQ COISA PODE ENVIAR PARA O EMAILDE MINHA IRMA QUE É [email protected]

1 Resposta
Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 19 anos ·
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Primeiramente vou logo lhe avisndo que recorrer administrativamente com argumentos de que não houve o cometimento da infração é perda de tempo, isto porque a junta do JARI nem lê recursos, só vão carimbando, um atrás do outro, INDEFERIDO.

Melhor seria que avaliasse algumas situações que lhe poderão trazer algumas chances. 1º) observe se, da data do comentimento da infração até o recebimento da mesma, já se passaram mais de 30 dias. Em caso positivo, alegue isso pois está prescrita a multa. 2º) Se quem recebeu a multa em casa e a assinou foi o proprietário do veículo. Se não foi, alegue que não recebeu a multa. Mas não me vá apresentar o forumulário original da infração. Tire um nada consta pelo Banco Itaú. 3º) Repare se todas as carcterísticas do veículo correspondem à verdade, ou seja, cor, tipo, ano, etc... se algum desses dados estiverem em desacordo, é motivo para alegar que se trara de um CLONE. Revelei apenas algumas formas mas tem muitas outras artimanhas que não podem ser reveladas aqui. Quando der entrada no JARI, essa Junta tem apenas 30 dias para julgar sua multa o que em 99,99% dos casos, não acontece. Assim, ao final desse prazo, compareça ao órgão e se não tiverem julgado peça que lhe dêem por escrito para que consiga provar no Judiciário. E por fim, se julgar improcedente seu pedido procure a Defensoria Pública e parta para o Judiciário. Nesse caso, aí sim, poderá alegar que não houve o comentimento da infração, casa não haja fotografia pois, cabe ao EStado, e não a você, comprovar a infração. A presunção de veracidade do Estado não é absoluta e por isso cabe-lhe o ônus da prova porque a ninguém é dada a mágica de fazer prova de fato negativo.

Gentil

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Há 11 anos
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