DIREITO DE HERANÇA

Há 12 anos ·
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Pai já falecido, mãe viva e 5 filhos (três por parte só de pai e dois por parte do casal), sendo uma única propriedade sem o registro de imóvel (terreno e casa), não legalizados, não tem escrutura. Pergunta: 1) Um filho por parte do casal está querendo sua parte de imediato, antes do falecimento de sua mãe, a lei ampara seu direito? 2) Quando inicia o direito de herança e como ficaria a divisão desse direito para cada um filho, caso resolvemos vender o imóvel por R$300.000,00) por exemplo, sabendo que três são só por parte de pai, já falecido e dois por parte dos dois, ou seja, de pai (falecido) e mãe (viva)?

1 Resposta
Paulo dos Reis
Há 12 anos ·
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1- Sim ele tem direito, 2- com a morte

Supondo que a viúva tenha direito a 50% dos bens a divisão seria:

50% para a viúva 50% para os filhos - 10% para cada filho

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Há 11 anos
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