DIREITO DE HERANÇA
Pai já falecido, mãe viva e 5 filhos (três por parte só de pai e dois por parte do casal), sendo uma única propriedade sem o registro de imóvel (terreno e casa), não legalizados, não tem escrutura. Pergunta: 1) Um filho por parte do casal está querendo sua parte de imediato, antes do falecimento de sua mãe, a lei ampara seu direito? 2) Quando inicia o direito de herança e como ficaria a divisão desse direito para cada um filho, caso resolvemos vender o imóvel por R$300.000,00) por exemplo, sabendo que três são só por parte de pai, já falecido e dois por parte dos dois, ou seja, de pai (falecido) e mãe (viva)?