pensão até aos 18 ou 21 anos?
boa tarde me separei em 2001, vigorava a lei que a pensão era até os 21 anos, só que a lei mudou e agora é até os 18 anos, o meu ex marido fica atormentando meu filho dizendo que a pensão vai acabar, porque em setembro ele faz 18 anos, e agora, a pensão dele acaba agora, ou vigora a lei de quando me separei que era 21 anos. por favor me oriente desde já muito obrigada
Que lei que mudou? O Código Civil apenas mudou a maioridade civil que passou de 21 anos para 18 anos. Mas isto não quer dizer que automaticamente não deva ser paga pensão. Inclusive para os casos posteriores a lei. E para parar de pagar a pensão ele tem de entrar com ação de exoneração de alimentos. Se resolver parar de pagar por achar que não deve mais pagar por causa da lei vai se ver mal. Pode até ser preso. E se cair com uma juíza vai mandar prende-lo independente de você pedir a prisão civil dele. O problema é que tem gente que ouve falar de lei e não entende nada e vive dando palpite e tirando conclusões precipitadas. Se tomar atitudes precipitadas depois não se queixe. Este negócio de tirar conclusões sobre o que a lei diz deve ser deixado para quem entende como juízes, advogados e promotores que são pagos para isto. Quanto aos outros só vão se dar mal se tentarem entender e aplicar.
A questão posta em análise gira em torno da seguinte indagação: a maioridade extingue automaticamente a obrigação alimentícia?
Conquanto haja uma parcela da doutrina que perfilha deste entendimento (SAID CAHALI, salvo engano, entende assim), o STJ já firmou, por inúmeros precedentes, o posicionamento segundo o qual a maioridade extingue apenas o poder familiar. Já a obrigação alimentícia continua a existir, fundada, doravante, na relação de parentesco.
Para que ocorra a extinção da indigitada obrigação, deve o alimentante postulá-la nos mesmos autos (não é necessária a propositura de uma demanda exoneratória autônoma), cabendo ao órgão julgador assegurar ao alimentando a oportunidade de demonstrar a necessidade em continuar recebendo a pensão alimentícia (v.g., que está cursando nível superior; que tem algum problema de saúde que lhe torne inválido para o trabalho, etc.).
Colaciono, abaixo, uma ementa de julgado que traduz a orientação supra:
AGRAVO REGIMENTAL. CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. UNIVERSITÁRIO. EXTINÇÃO AUTOMÁTICA. MPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7. - No caso de rejeição de embargos de declaração sem o saneamento de omissão ou contradição apontada, cabe ao recorrente alegar ofensa ao Art. 535 do CPC, pedindo a anulação do julgado e o exame da questão necessária ao deslinde da controvérsia. - O STJ já proclamou que o advento da maioridade extingue o pátrio poder, mas não revoga, automaticamente, o dever de prestar alimentos, que passam a ser devidos por efeito darelação de parentesco. - A teor dessa orientação, antes de extinguir o encargo de alimentar, deve-se possibilitar ao alimentado demonstrar, nos mesmos autos, que continua a necessitar de alimentos - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. (STJ, AgRg no Ag 655104/SP, Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS).
Abraços!
Como dito anteriormente, a maioridade se dará aos 18 anos, independentemente da data da separação informada por V.sa.
Ocorre que, não poderá o pai simplesmente deixar de pagar a pensão estipulada, pois assim fazendo, poderá o filho entrar com uma ação de execução de alimentos, obrigando seu pai a pagar o saldo devedor, e que em não fazendo, poderá ser preso.
O pai só poderá deixar de pagar os alimentos caso entre com uma ação de exoneração, provando que o filho não necessita mais destes alimentos ou que ainda não cursa faculdade.
Caso o filho, mesmo após os 18 anos provar que continua necessitando da pensão, poderá o juiz, mediante as provas apresentadas, dar continuidade ao pagamento dos alimentos pelo pai, independente da maioridade alcançada.
Carlos Eduardo Sobral Nogueira.