Herdeiros legais podem ser impedidos de entrar na casa de seu pai falecido.

Há 11 anos ·
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Minha mãe faleceu ha dez anos, não foi feito o inventario(a casa estava no nome dela), na casa ficou morando meu pai, meu irmão e sua companheira(ambos não trabalham e viviam as custas de meu pai). Meu irmão ficou doente, meu pai acabou falecendo em 19/07/2013, e meu irmão faleceu 45 dias após meu pai(31/08/2013). minha cunhada, não tem filhos com ele, uma semana antes de seu falecimento ela fez a uniao estavel universal. Meu irmão não possuia nenhum bem. Gostaria de saber se ela tem direito na partilha da casa, somos quatro irmãos, além do que faleceu. Colocamos a casa a venda e deixamos ela na casa, até que fosse feito o inventario e a venda do imóvel. Mas agora ela não que sair, não deixa a gente alugar a casa, não quer passar para uma edicula que fica nos fundos, precisamos alugar para poder pagar as despesas com o inventário. Não permite nossa presença na casa, e que que a gente devolva as chaves que sempre tivemos da casa, e está dificultando a venda. Então também queria saber se ela pode ficar na casa, e se pode nos impedir de entrar nela.

9 Respostas
[email protected]
Há 11 anos ·
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Não tem direito na partilha pois o imóvel não foi adquirido durante a união estável, porém ela possui direito real de habitação, ou seja, pode viver na casa onde morou com seu pai até ela morrer, a não ser que ela venha a se casar novamente ou constitua nova união, aí vcs podem reivindicar o imóvel.

Art. 811 - CC: Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

Vale lembrar que o direito real de habitação é estendido às pessoas que viveram em união estável, e não apenas aos cônjuges sobreviventes.

nevS
Há 11 anos ·
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Ela não tem direito real de habitação, pois o marido dela é herdeiro junto com os outros irmãos. Teria direito real de habitação se fosse a esposa do pai, não do irmão.

[email protected]
Há 11 anos ·
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Exato, li rapidamente o post e estava na cabeça de que ela era companheira de seu falecido pai.

Portanto, correta a colocação acima.

Sendo assim cabe ação para tomar a posse do imóvel.

Att.,

Ivan Martins

dinahz
Há 11 anos ·
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Pillar

Ela como Companheira/viúva de seu falecido irmão poderá pleitear na justiça o Direito Real de Habitação no imóvel onde vivia com ele.

Em casos iguais ao seu, existem decisões da justiça, contra e a favor do direito de moradia da/o Companheira/o sobrevivente.

Se existe contrato de união estável na comunhão universal, é possível ela ficar com a parte do imóvel que pertencia seu irmão.

nevS
Há 11 anos ·
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Dinhaz, o direito real de habitação só existe para a companheira do proprietário do bem. O filho morava lá de favor com a companheira e o pai faleceu que não tinha companheira.

Esse mulher tem direito de herdar o quinhão do irmão que faleceu depois, mas não tem direito real de habitação.

dinahz
Há 11 anos ·
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No caso, ela terá que entrar na justiça pleiteando o Direito de moradia, porque, a casa onde vivia com o marido, também pertencia a ele, por herança dos pais.

[email protected]
Há 11 anos ·
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Incorreta a informação acima, a casa é objeto de herança e pertenciam a mais irmãos, não só a um, mas quatro.

Teria direito real de habitação se o irmão fosse o único herdeiro do bem, o imóvel não foi herdado apenas pelo companheiro, mas por outros quatro irmãos.

Ela não tem direito nem à parte do imóvel, pois bens de herança não se comunicam neste caso, nem à moradia, E MUITO MENOS NÃO PERMITIR A ENTRADA DE VCS NO NELE.

Cabe ação possessória para retirar a mulher do imóvel.

Att.

Ivan Martins

[email protected]

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigada Dr. Ivan pela resposta, é muito triste ver a casa que meus pais construíram com tanto trabalho, ver agora nas mãos de uma pessoa que nunca fez nada para ajudar, nunca trabalhou, e viveu as custas deles. E pior que mesmo estando lá agora, não está cuidando da casa, está suja e com vidros quebrados. E ainda proíbe nossa presença e quer que a gente devolva as chaves da casa, que sempre tivemos, pois sempre tivemos livre acesso a ela.

dinahz
Há 11 anos ·
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Ela tem o direito de entrar com ação pleiteando o direito de herdar e morar, se vai ganhar são outros 500.

A lei não garante direito real de habitação para companheira/o sobrevivente, nem herança de bens particulares, mas na justiça, tudo pode acontecer.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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