Herdeiros legais podem ser impedidos de entrar na casa de seu pai falecido.
Minha mãe faleceu ha dez anos, não foi feito o inventario(a casa estava no nome dela), na casa ficou morando meu pai, meu irmão e sua companheira(ambos não trabalham e viviam as custas de meu pai). Meu irmão ficou doente, meu pai acabou falecendo em 19/07/2013, e meu irmão faleceu 45 dias após meu pai(31/08/2013). minha cunhada, não tem filhos com ele, uma semana antes de seu falecimento ela fez a uniao estavel universal. Meu irmão não possuia nenhum bem. Gostaria de saber se ela tem direito na partilha da casa, somos quatro irmãos, além do que faleceu. Colocamos a casa a venda e deixamos ela na casa, até que fosse feito o inventario e a venda do imóvel. Mas agora ela não que sair, não deixa a gente alugar a casa, não quer passar para uma edicula que fica nos fundos, precisamos alugar para poder pagar as despesas com o inventário. Não permite nossa presença na casa, e que que a gente devolva as chaves que sempre tivemos da casa, e está dificultando a venda. Então também queria saber se ela pode ficar na casa, e se pode nos impedir de entrar nela.
Não tem direito na partilha pois o imóvel não foi adquirido durante a união estável, porém ela possui direito real de habitação, ou seja, pode viver na casa onde morou com seu pai até ela morrer, a não ser que ela venha a se casar novamente ou constitua nova união, aí vcs podem reivindicar o imóvel.
Art. 811 - CC: Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Vale lembrar que o direito real de habitação é estendido às pessoas que viveram em união estável, e não apenas aos cônjuges sobreviventes.
Pillar
Ela como Companheira/viúva de seu falecido irmão poderá pleitear na justiça o Direito Real de Habitação no imóvel onde vivia com ele.
Em casos iguais ao seu, existem decisões da justiça, contra e a favor do direito de moradia da/o Companheira/o sobrevivente.
Se existe contrato de união estável na comunhão universal, é possível ela ficar com a parte do imóvel que pertencia seu irmão.
Incorreta a informação acima, a casa é objeto de herança e pertenciam a mais irmãos, não só a um, mas quatro.
Teria direito real de habitação se o irmão fosse o único herdeiro do bem, o imóvel não foi herdado apenas pelo companheiro, mas por outros quatro irmãos.
Ela não tem direito nem à parte do imóvel, pois bens de herança não se comunicam neste caso, nem à moradia, E MUITO MENOS NÃO PERMITIR A ENTRADA DE VCS NO NELE.
Cabe ação possessória para retirar a mulher do imóvel.
Att.
Ivan Martins
Obrigada Dr. Ivan pela resposta, é muito triste ver a casa que meus pais construíram com tanto trabalho, ver agora nas mãos de uma pessoa que nunca fez nada para ajudar, nunca trabalhou, e viveu as custas deles. E pior que mesmo estando lá agora, não está cuidando da casa, está suja e com vidros quebrados. E ainda proíbe nossa presença e quer que a gente devolva as chaves da casa, que sempre tivemos, pois sempre tivemos livre acesso a ela.