Imóvel unico de familia pode ser penhorado durante a herança?
Olá, Minha avó faleceu deixando apenas um apartamento como herança para minha mãe e avô. Minha mãe possui um processo em execução por dividas na justiça e meu avô não possui dividas. Minha mãe ainda não registrou o apartamento em seu nome. Este apartamento seria o ùnico bem dos dois.
O cobrador da dívida pode penhorar o apartamento? Minha mãe pode renunciar a herança? Qual seria o processo mais indicado para regularizar o bem, caso deseje vender ou alugar? É possível realizar uma hipoteca com este bem?
Obrigado
Bom dia,
O "eppp" está correto, pois existe o Direito Real de Habitação, caso seja o único bem imóvel do casal. Seu avô pode residir no imóvel até a sua morte. Independentemente da partilha já ter sido realizada, pois o bem esta sendo utilizado como moradia. Portanto, acredito que não tem como este bem ser penhorado, uma vez que havendo tal direito de moradia, não há como vender o bem para pagar as dívidas.
Assim sendo, caso cesse o direito real de moradia, e o imovel encontra-se sem nenhum desembaraço e ação da sua mãe ainda não prescreveu pode o autor desarquivar o processo para solicitar a penhora, mas por ora acredito que não há esta possibilidade.
Este direito está estabelecido no art. 1831 do CC. Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
Isto serve para não deixar seu avô desamparado sem moradia.
O cobrador da dívida pode penhorar o apartamento? Sim, pode pedir a penhora dos direitos que cabe a sua mãe
Minha mãe pode renunciar a herança? Isso pode caracterizar fraude ao credor
Qual seria o processo mais indicado para regularizar o bem, caso deseje vender ou alugar? Pagar o debito
É possível realizar uma hipoteca com este bem? Acho muito dificil alguma financeira aceitar este imovel como garantia