Duvida sobre IPTU e lei do inquilinato?
Boa tarde, Por favor me esclareça 2 duvidas. Aluguel uma casa há 2 meses que tem muita coisa para arrumar, como: registros, torneiras, telhas quebradas, falta de água em um quartinho com banheiro no fundo da casa, etc. De quem é a despesa desses consertos, minha ou da proprietária? No lote dessa casa que aluguel tem mais dois barracões que são alugados. Só que fiquei sabendo que só eu pago IPTU. Posso pedir que se divida o IPTU para os 3 imoveis? E como se faria essa divisão do IPTU? Desde já agradeço a atenção.
Todas essas despesas citadas por vc. são chamadas tecnicamente de necessárias, ou seja, devem ser efetivadas para o perfeito uso/utilização do imóvel, conforme objeto da locação. De outra parte, se no contrato de locação houver isenção de reembolso pelo proprietário/locador, infelizmente vc. mesma é quem terá que pagar. Se nada constar, vc. arruma, depois é descontado do aluguel. Estas orientações são apenas para as benfeitorias necessárias, não adianta construir uma piscina no imóvel e querer o reembolso que isto é vedado pela legislação. Com relação ao IPTU, também deve constar do contrato que vc. é a responsável pelo pagamento. Do contrário quem paga é o locador. Se houver a cláusula determinando à vc. o pagamento, o valor mensal virá no aviso de cobrança junto com o aluguel. Vc. também poderá pedir ao locador que divida o valor do Imposto entre os inquilinos se estes tiverem a referida cláusula em seus contratos.