Divorcio Litigioso
Prezados, gostaria de tirar algumas duvidas referente ao processo de Divorcio Litigioso.
Entrei com o pedido de divorcio em 03/03/2014 no dia 20/05/2014 tivemos a primeira audiência, no momento de conciliação a outra parte questionou alguns bens que não foi colocado no processo, bens esse que não são verdadeiros.
Venda de um veiculo antes da separação (valor da venda foi para despesas de casados)
Parte do FGTS rescisório;
Veiculo concedido para uso pessoal, que pertence a minha mãe, a mesma afirma ter direito afirmando q é de minha propriedade pq pago o seguro do mesmo.
Por não ter aceitado as condições o Juiz concedeu um prazo de 15 dias para constituir uma advogado, montar a sua defesa e apresentar. Conforme informado anteriormente a audiência ocorreu no dia 20/05/2014 pelos meus calculo o prazo dela encerrou no dia 04/06/2014, contudo a mesma apresentou a sua defesa no dia 06/06/2014 (através da defensoria publica), acredito que está fora do prazo por lei.
Como ficaria essa situação?
Desde já agradeço pela atenção.
O prazo é contado em dobro:
Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.
§ 5º Nos Estados onde a Assistência Judiciária seja organizada e por eles mantida, o Defensor Público, ou quem exerça cargo equivalente, será intimado pessoalmente de todos os atos do processo, em ambas as Instâncias, contando-se-lhes em dobro todos os prazos. (Incluído pela Lei nº 7.871, de 1989)
Em tempo informo.
Que a Defensor Público não foi intimado pessoalmente de todos os atos do processo, o que aconteceu foi: ela foi a audiência sem constituir um advogado nem acionar a Defensoria Publica, no momento da conciliação, a mesma exigiu que fosse concedido/indicado um advogado para defender nos seus direito, o Juiz então afirmou que a justiça não indica, porem recomenda caso não tenha condição o uso da Defensoria, porem o Juiz alertou a mesma que o prazo para que seja montado a defesa (abertura do prazo de 15 dias, para a demandada que ofereça resposta. cientificando-e quem não fazendo, presume verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Ate o momento a Defensoria Publica não faz parte do processo, segundo informações do andamento do processo, a mesma apresentou documentações no meu ponto de vista sem valor, e não incorporou a sua defesa só deu entrada em documentações, estou sem compreender o fato.
Sidicley Recife
Nesse caso, terá que aguardar a defesa. O prazo de 15 dias é padrão da justiça, ou seja, é a regra. Como existem exceções, na hora da apresentação da contestação pela Defensoria publica, ai sim o Juízo irá verificar a tempestividade com base na regra de exceção.
Isso é o que posso falar pelo que você me relatou.
At.,
Vivian Millon