ADOÇÃO
Novamente peço a colaboração dos nobres colegas.
Uma criança de dois anos que já convive com uma mulher há dois anos e meio, sendo ainda, que esta mulher já possui a guarda judicial desta criança há um ano, pergunto o seguinte: 1) Como proceder para efetuar a adoção desta criança pela mulher acima?
2) É necessário propor uma Ação de Adoção?
3) Já que a mulher possui a guarda judicial, será necessário além da petição inicial mais algum documento, ou testemunha no dia da audiência da Ação de Adoção?
4) Como proceder o advogado nesta audiência?
Agradeço desde já a colaboração.
Rebeca.
A Ação de adoção tem um rito administrativo e é muito especial. Não há exatamente formalidades específicas previstas para tal, sendo o processo dirigido pelo Juiz da causa e pelo MP que estará dando, a todo o momento, suas "pitadas". Procure o Fórum de seu bairro e se informe na Vara de adoções. Lá eles lhe darão uma lista dos documentos necessários. De qualquer sorte, a princípio, é uma simples petição requerendo a adoção do menor em que deverá juntar o deferimento da guarda e documentos pessoais da Adotante e do menor se os tiver. É evidente que demonstrar os recursos financeiros da quem pretende adotar será de suma importância. De qualquer sorte o Juiz nomeará uma Assistente Social a fim de fazer um Estudo Social da criança e do lar para onde irá ou onde permanece, como no seu caso.
Gentil
Peço licença aos colegas para utilizar o espaço e fazer divulgação do curso de Direito de Família.
Lançamento do curso Direito de Família - Adoção
Tutora: Bruna Fernandes Coêlho
Áreas: Direito, Assistência Social, Magistério, Ministério com crianças, Pedagogia, Psicopedagogia, Psicologia, Psicanálise e áreas afins.
Nível: Curso livre de atualização e qualificação profissional.
Objetivo: Oferecer aos participantes do curso conhecimentos tanto básicos quanto aprofundados acerca do instituto da adoção.
Certificação: 180h/aula
Mais informações: http://www.chafic.com.br/?/detalhe/856/#A