INterpretação Artigo 252, inciso VI

Há 11 anos ·
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Uso de Viva-Voz em aparelhagem celular.

Bom dia Senhores. A minha dúvida de baseia na seguinte questão: O Artigo 252, inciso VI, do CTB, caracteriza como infração: Dirigir o veículo: VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular; Hoje os veículos são dotados de um sistema de viva-voz, onde se permite falar ao celular e manter as duas mãos ao volante. Porém, segundo o entendimento de alguns, o inciso VI separa sua determinação, onde fica proibido o uso de fones em aparelhagem sonora e se utilizar o celular. Pela interpretação dada, fica entendido que os fones se referem apenas ao aparelho sonoro e não ao celular, Então as montadoras de veículos estão descumprindo uma norma de trânsito e mesmo assim instalando viva-voz nos veículos, ou falar ao celular pelo viva voz do carro não é uma infração? Sei que dirigir com apenas umas das mãos é caracterizado infração (quer seja para falar ao celular, fumar, comer ou beber)! Grato! João Batista Schulz 61 9999 8936

1 Resposta
Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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João!

No meu singelo entender, as montadoras não estão descumprindo norma legal sobre a instalação de viva-voz nos veículos, pois a utilização desse tipo de sistema deve ser feito com o veículo parado e não em movimento.

Da mesma forma, os sistemas multimídia (com tela touch screen, CD/DVD player com GPS integrado, entrada USB com interface para iPod, MP3, sistema Bluetooth, rádio AM/FM, etc) que estão sendo instalados também possuem a função de reprodução de vídeos. Lembro que essa função, quando o veículo está em movimento, também é proibida pela legislação.

Temos que observar que os dispositivos disponíveis para uso nos veículos devem ser utilizados conforme a legislação, muito embora sabemos que nem sempre são devidamente observados pelos condutores.

Atenciosamente,

Fernando

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Há 8 anos
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