Professor Horista
Boa noite!!
Trabalho em uma instituição onde o quadro de professores são pagos por hora aula. Contudo, uma discussão que foi levantada é que eles estão sofrendo descontos quando há feriados e recessos. Em uma lei que pesquisei fala que funcionários horistas são pagos referentes a quatro semanas e meia por mês. E agora?? Eles podem ter descontos ou não?
Olá Valéria!!! A forma de pagamento não influencia nos direitos. O pagamento de um empregado pode ser por hora, dia, semana, quinzena e mês. Neste caso, mesmo tendo o pagamento por hora o empregado, neste caso o professor tem direito ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado, pagamento das férias, intervalo intrajornada, horas extras. Verifique os artigos 317 a 323 da CLT.
"eles estão sofrendo descontos quando há feriados e recessos."
Se ele não trabalha no feriado ele não tem direito a receber pelas horas em que NÃO TRABALHOU. Se o Sindicato estabelece a remuneração em determinados recessos vc tem de confirmar se há recessos onde não é mesmo devido qualquer pagamento.
Isso de 4 semanas e meia é apenas para se obter uma média de valor (equivalência), caso ele passe a receber valor fixo e não mais por hora, que torna a remuneração dele variável.