Professor Horista

Há 11 anos ·
Link

Boa noite!!

Trabalho em uma instituição onde o quadro de professores são pagos por hora aula. Contudo, uma discussão que foi levantada é que eles estão sofrendo descontos quando há feriados e recessos. Em uma lei que pesquisei fala que funcionários horistas são pagos referentes a quatro semanas e meia por mês. E agora?? Eles podem ter descontos ou não?

2 Respostas
Adv Jouberth Guerra
Há 11 anos ·
Link

Olá Valéria!!! A forma de pagamento não influencia nos direitos. O pagamento de um empregado pode ser por hora, dia, semana, quinzena e mês. Neste caso, mesmo tendo o pagamento por hora o empregado, neste caso o professor tem direito ao pagamento do Descanso Semanal Remunerado, pagamento das férias, intervalo intrajornada, horas extras. Verifique os artigos 317 a 323 da CLT.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
Link

"eles estão sofrendo descontos quando há feriados e recessos."

Se ele não trabalha no feriado ele não tem direito a receber pelas horas em que NÃO TRABALHOU. Se o Sindicato estabelece a remuneração em determinados recessos vc tem de confirmar se há recessos onde não é mesmo devido qualquer pagamento.

Isso de 4 semanas e meia é apenas para se obter uma média de valor (equivalência), caso ele passe a receber valor fixo e não mais por hora, que torna a remuneração dele variável.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos