Doença de Parkinson juvenil
Estou em tratamento da doença de parkinson a dois anos, tive informações dos direitos previstos: Resgate ao FGTS, Passe de ônibus urbano gratuíto; ao tentar me assefurar desses direitos me foram negados, como tive o atestado de pobreza ao menos o passe gratuíto eu consegui, mas não me ajudou pois não consegui mais sair sozinha de casa; história atual doença grave recuperando de uma cirurgia, devendo a bancos, recebendo auxilio doença que é menos da metade do meu salário e sem expectativa de volta ao trabalho. Tenho muito a contribuir com a sociedade....como se meus esforrçoss em ficar bem ter clareza de pensamentos são enormes e....ficaa meu relato
Claudineia> Estranha-me você não ter conseguido retirar o FGTS sendo portadora de doença grave, mas tal assunto está circunscrito ao Ministério do Trabalho, onde acho que você pode recorrer do indeferimento. Procure um advogado trabalhista para, se for o caso, fazer tal recurso. Quanto a sua situação junto ao INSS, estando em gozo de auxílio-doença (B-31), pouco ou quase nada será possível fazer para ajudá-la, mas fica aqui a nossa orientação no sentido de que, caso lhe venha a ser concedida aposentadoria por invalidez (B-32), benefício esse que representa 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, devidamente corrigido durante o período de gozo do B-31, ao contrário do auxílio-doença, que é de apenas 91% (noventa e um por cento). Você pode, caso necessite da assistência permamente de outra pessoa, pleitear também o acréscimo de 25% (vinte e cinco) por cento no valor da aposentadoria por invalidez, nos termos do Art. 45 da Lei nº. 8.213, de 24/07/1991. Pela concessão da aposentadoria você também pode sacar o FGTS e PIS integralmente. Atenciosamente,
Dr. Walter.
DR. walter eu estou afastado pela justiça federal a 2 anos e 6 meses e pretendo entrar na justiça federal para pedir a transformação em aposentadoria por invalidez,tenho algumas duvidas o SR. saberia me informar se essa transformação demora muito, quanto tempo em média duraria e se eu conseguir a transformação eu tenho direito aos atrasados visto que auxilio doença b31 é 91% e aposentadoria b32 seria 100% então eu teria direito a essa diferença de 9% ao mes sobre esse tempo que estou afastado pelo b31 e outra duvida eu poderia pedir tembém o acrescimo de 25% visto que fiz uma cirurgia na coluna com colocação de parafusos placas proteses enxerto osseo e fiquei com sequelas irreversiveis e preciso de ajuda para fazer algumas coisas que não consigo mais fazer sozinho,abraços e muito obrigado
Zeca09> Um processo de transformação de B-31 em B-91 e consequentemente de B-32 em B-92 irá demorar em função da conclusão da perícia médica a respeito da caracterização da doença como decorrente do trabalho ou da causa de afastamento como acidente do trabalho. Se tal decisão for rápida, o processo será mais rápido. Em tais processos, via de regra o INSS recorre da decisão concessória para a superior instância (Tribunais de Justiça dos Estados) e para o STJ, o que atrasa em muito o julgamento definitivo da lide. Assim sendo, é bom que se peça juntamente com a inicial a concessão da tutela antecipada, afim de que, tão logo a perícia médica conclua que o segurado sofre de doença decorrente do trabalho ou de acidente do trabalho, o autor passe a receber dentro da nova situação. O pagamento de atrasados somente pode abranger períodos não superioes a cinco anos, nos termos do Parágrafo ùnico do Art. 103 da Lei nº. 8.113/91. Caso o segurado venha a necessitar da ajuda pemanente de outra pessoa o mesmo fará jus ao acréscimo de 25% na aposentadoria, de acordo com o Art. 45 da Lei nº. 8.213/91. Atenciosamente,
Dr. Walter.