foragido
bom dia...... um rapaz com 2 mandados de prisão,1 pelo descumprimento de um acordo com a justiça e outro por 3 anos de pensão alimentícia em atraso....a justiça não consegue encontrar esta pessoa.....mais este fim de semana sua esposa veio juntamente com sua outra filha visitar os parentes....todos sabem a cidade que eles vivem menos o endereço,A policia civil não pode obrigala a dar o endereço em que vivem na outra cidade?desde já muito obrigado ...... a
"de que adianta ter o endereço e eles n poderem entrar la conferir e obvio que os familiares vao dizer q n esta la"
Não existe crime então a constituição impede eles de entrar na casa para fazer a busca, é o tal de "a casa é inviolável" que protege cidadoes contra a arbitrariedade. Eles precisam de um mandado de busca para poder entrar na casa.
Se existe mandado de prisão e há absoluta certeza de que o indivíduo esta no local não há necessidade de mandado de busca para cumprir mandado de prisão. Se no mandado de prisão esta constando outro endereço sugiro que faça uma comunicação ao juiz e ele irá expedir mandados com tantos quantos forem os endereços.
Só em casa que foi registrado a ocorrencia na policia:
Abandono material
Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País