Meu pai faleceu e meu avô vendeu suas propriedades. O que tenho por Direito?
Olá.
Meu pai faleceu no ano de 1994. A partir de então, meu avô vendeu algumas de suas propriedades. Meus tios já receberam há algum tempo uma quantia como herança. Atualmente ele colocou uma casa comprada durante o primeiro casamento (com minha avó) em nome de sua segunda esposa. Tenho direito em alguma parte?
Obrigado André
Olá,
O regime de bens do casamento de meus avós era em comunhão de bens. Eles se separaram, ela ainda é viva. Na separação de bens ele ficou com a casa atual na qual passou para o nome de sua segunda esposa. Há outros bens os quais ele vendeu, mas não sei quais bens de fato os eram. Ao morrer meu pai não deixou inventário. Sou filho legítimo, reconhecido em cartório. Há alguma chance de requerer parte nos bens que foram vendidos? Ele pode passar a casa em nome de sua concubina para fugir do arrolamento do bem?
Obrigado.
Junior 19, depende do regime de bens sim, o imóvel poderia ser apenas do avô, não pertencendo a avó, no regime de separação de bens, e/ou por pacto pré nupcial em qualquer outro regime.
André, se na partilha do divórcio, o imóvel ficou para seu avô, é propriedade dele. Assim sendo, ele pode fazer o que bem entender de seus bens. Só não pode transferir a propriedade por escritura de doação, se o valor do imóvel passar de 50% do patrimônio dele.
Se ele passou a propriedade do imóvel para o nome da atual esposa, provavelmente foi por escritura de compra e venda, e se a mulher não pagou, ficará difícil os herdeiros conseguir provar que a venda foi simulada.
Se fez escritura de doação, somente depois do falecimento dele, os herdeiros poderão tentar anular na justiça a doação. (pela lei, uma pessoa só pode doar por escritura pública, até 50% de todos seus bens)
Se ele falecer antes da atual esposa e deixar apenas um imóvel residencial na cidade, ela terá o Direito Real de Habitação, de morar no imóvel enquanto viver, sem pagar aluguel para os outros herdeiros.
André, seus bens são seus e de ninguém mais. Não importa se vc fizer 100 filhos, seus bens serão sempre e somente seus.
Do mesmo modo, os bens de outra pessoa que por acaso é seu avô é dele e somente dele.
Vc e seus primos e tios tem apenas MERA EXPECTATIVA DE DIREITO A HERANÇA, herdam o que POR ACASO seu avô deixar quando ele morrer. Até lá ele gasta, queima, toca fogo .......no que É DELE.