Dúvida Sobre DIREITO IMOBILIÁRIO!

Há 20 anos ·
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Prezados colegas, preciso de uma orientação!

Meu cliente há 03 (três) anos exatamente, comprou um imóvel residencial. Ocorre que a antiga proprietária deste imóvel, tinha um inquilino morando no mesmo, com uma espécie de contrato de locação verbal. Assim, quando a antiga proprietária colocou o imóvel a venda, informou o inquilino que o imóvel seria colocado a venda, sem nenhuma reação do mesmo. Meu cliente adquiriu a propriedade e continuou com este inquilino morando no imóvel, recebendo mensalmente o valor do alguel e possuindo os recibos de pagamento. Ocorre, que há exatamente 05 (cinco) meses o inquilino se nega a pagar o aluguel mensal e meu cliente vai quase toda a semana no imóvel a fim de receber o aluguél e o mesmo se nega a pagar e muito menos desocupar a propriedade. Ele vem alegando que a antiga proprietária não deu a ele o direito de preferência na compra do imóvel quando da venda e compra pelo meu cliente. Neste caso, gostaria de saber: 1) Qual a medida ou as medidas judiciais cabíveis ao caso, porque meu cliente não tem conseguido nenhum acordo e o mesmo se nega a pagar os alugueres e desocupar o imóvel.

2) Meu cliente não tem mais interesse na continuidade deste contrato verbal e necessita do imóvel para que sua filha monte uma clínica de psicologia no mesmo.

3) O fato de meu cliente não possuir contrato de locação por escrito, e somente possuir alguns recibos de aluguéis da ensejo ao mesmo de entrar com que tipo de ação?

4) O inquilino diz que não foi respeitado o direito de preferencia na época da venda do imóvel pela antiga proprietária, isso pode prejudicar meu cliente?

Muito obrigado aos colegas pela orientação, pensei entrar com ação de despejo mas não sei se é cabível ao caso.

6 Respostas
Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 20 anos ·
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Aí vão as respostas à Colega.

1) Qual a medida ou as medidas judiciais cabíveis ao caso, porque meu cliente não tem conseguido nenhum acordo e o mesmo se nega a pagar os alugueres e desocupar o imóvel. R= Primeiramente, na forma do art.6º da lei 8.245/91, você deverá NOTIFICAR o inquilino por escrito dando-lhe o prazo de 30 dias, por carta registrada com aviso de recebimento e entrega em mão própria, ou, o que seria mais legal do ponto de vista jurídico, ir no cartório de títulos e documentos e pedir para fazer uma notificação extrajudicial por Oficial de Justiça, mas terá uma despesa aproximada de R$ 120,00 (no Rio custa isso), desta forma sempre surte mais efeito e sujeito percebe que a coisa é para valer e na maioria das vezes até sai no prazo. Diga-lhe na carta que se não sair, incorrerá em despesas processuais, honorários advocatícios, etc...

2) Meu cliente não tem mais interesse na continuidade deste contrato verbal e necessita do imóvel para que sua filha monte uma clínica de psicologia no mesmo. R= Pouco importa o motivo pelo qual seu cliente quer o imóvel, porque não há contrato escrito mas verbal. Nesse caso, será uma ação de despejo por denúncia vazia (imotivada),mas só após dado os 30 dias.

3) O fato de meu cliente não possuir contrato de locação por escrito, e somente possuir alguns recibos de aluguéis da ensejo ao mesmo de entrar com que tipo de ação? R= Quem possui os recibos não é seu cliente, mas o inquilino, já que quem os passa é seu cliente. Como já disse a locaçào é verbal. Você pode ingressar com uma açào de despejo por denúncia vazia e outra ação de cobrança dos aluguéis vencidos e vincendos. Não caia, jamais, no erro cometido por 99% dos advogados em fazer uma só ação de despejo cumulada com cobrança porque isso faria com que o locatário só para retardar seu despejo viesse a implicar com os cálculos dos aluguéis e, com um bom advogado, ela permanecerá pelo menos um ano sem pagar e sem sair do imóvel.

4) O inquilino diz que não foi respeitado o direito de preferencia na época da venda do imóvel pela antiga proprietária, isso pode prejudicar meu cliente? R= O que o inquilino diz não se escreve e tão pouco tem qualquer consistência por duas razões; 1ª) porque seu direito de reclamar a preferÊncia é de 6 meses, portanto, está precluso o direito dele. 2ª) Se você mesmo disse que a antiga proprietária lhe ofereceu o imóvel, e, uma vez que não quis comprá-lo o locatário, não pode agora a pretesto de não querer sair do imóvel alegar um direito que não mais o tem. Mande ele às favas.

Gentil

Marta
Advertido
Há 20 anos ·
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Dr. Gentil Bom dia Eu atuo somente na área trabalhista e há meses o senhor me orientou numa questão que envolvia Agravo de Instrumento com efeito suspensisov ativo e eu obtive sucesso. Certamente a colega também obterá sucesso diante de todas essas riquezas de informações e orientações. Eu sempre digo as minhas colegas que o senhor que um profissional diferente. Há por trás de suas respostas/orientações um "Q" que a gente não consegue identificar, mas é de uma clareza impar. Não é à-toa que o senhor é unamidade nesta seção. Parabéns e continue sempre assim cortês e acima de tudo "Gentil". abraços Marta

Ana Carolina Varella Barreto
Advertido
Há 20 anos ·
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Dr. Gentil, faço minha as palavras da N. colega Dra. Marta, e agradeço de coração pela orientação magnífica que o senhor me deu. Que Deus sempre ilumine os seus passos e quiça possam existir em nossa profissão mais Drs. Gentis para dignificar a nossa classe.

Um grande abraço!

Gentil Pimenta Neto
Advertido
Há 20 anos ·
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Obrigado pelas palavras de carinho, mas é uma doação dupla, ao tempo em que discorro sobre esta ou aquela pergunta para esclarecer dúvidas, acabo me beneficiando também porque mantenho minha mente acesa.

Abraços.

Gentil

JOSÉ ALVARES DA COSTA
Advertido
Há 20 anos ·
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Dr. GETIL,

Acho que sua santa Mãe teve uma premonição na hora em que voce nasceu.

Regina_1
Há 17 anos ·
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Gostaria de tirar uma dúvida. Quando um contrato de locação é feito no nome de três pessoas e uma delas não paga o aluguel, tem como entrar com alguma ação para coloca-la para fora ? Eu sempre mando a minha parte do aluguel mas eles não completão o pagamento naquele mês, esperam chegar o próximo vencimento para pagar o que está em atraso. Eu posso fazer um novo contrato só no meu nome se ela sair. Tenho urgência em resolver isso, agradeço muito se puderem me ajudar. Agradeço desde já a atenção.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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