Cópia ou segunda via de contrato é obrigatório?

Há 12 anos ·
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Uma "empresa" chamada Nutry Brasil publicou no facebook uma vaga de emprego para demonstradores, onde ganharíamos só por demonstrar o produto na casa das pessoas caso elas comprassem, ou seja, salário de 780 mais uma comissão de 190 reais por produto vendido, até aí tudo bem. Sendo que, no treinamento, ao perguntarmos o CNPJ da empresa ninguém sabe ou quer dar informação; perguntamos o número do SAC e ninguém sabe ou quer dar informações sobre tal além de dizer que ao assinarmos o contrato com essa empresa eles não são obrigados a nos dar a segunda via do contrato que assinaremos - coisa que eu nunca vi na vida, pois sempre que assinamos um contrato seja lá do que for uma via original fica conosco e outra via original fica com eles. Essa empresa do treinamento, a que se diz "Nutry Brasil" disse que assinaríamos um contrato de 3 meses, e que teríamos que ir na prefeitura de nossa cidade solicitar a autorização para sermos vendedores ambulantes - e que só após esses 3 meses assinariam nossa carteira de trabalho. Uma empresa que não possui CNPJ pode assinar a carteira de seus funcionários? Estamos suspeitando que eles não são revendedores autorizados e muito menos uma filial; achamos que se juntaram para revender o produto sem que o fabricante saiba que eles estão revendendo e ainda mais, se passando por distribuidores autorizados. Qual atitude devo tomar? E caso eu queira ser um revendedor autorizado da empresa de São Paulo, ou seja, lidar diretamente com a fábrica, o que eu terei que fazer?

1 Resposta
1-sky-drive
Suspenso
Há 12 anos ·
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" ir na prefeitura de nossa cidade solicitar a autorização para sermos vendedores ambulantes - e que só após esses 3 meses assinariam nossa carteira de trabalho"

Sem a menor dúvida que isso é golpe.

Se vc ia ser EMPREGADO dela como vendedor, o que tem a prefeitura com isso????????? Vai na prefeitura o profissional AUTÔNOMO (aquele que não tem patrão, trabalha sem vínculo empregatício) para providenciar sua inscrição no ISS (Imposto Sobre Serviço).

Trabalhador celetista (com carteira assinada) não recolhe ISS.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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