Fizeram casas no meu terreno, e agora quero de volta
O terreno está no meu nome, mas quando meu pai morreu, deixou para mim e minha irmã (eu moro lá também) minha sobrinha (filha da minha irmã fez a casa enorme em frente e uma garagem ao lado deixando de largura 1 metro a passagem no portão, sendo que atrás é murado (sem passagem), a única passagem é aquela de 1 metro, e não pediram nenhuma permissão a mim, só a minha irmã, mas ela está com o mal de alzheimer (ou seja, foram fazendo), e ainda continuam fazendo construções (uma casa em cima da garagem) pra fechar ainda mais o terreno e tomar conta de tudo. mesmo o terreno estando só no meu nome, eu posso desmembrar e mandar eles derrubarem a garagem e parar as construções ?
E meu sobrinho está querendo fazer casa atrás, no quintal. Ele tem direito ?
Quero saber quais são os meus direitos, porque se eu não procurar, eles tomaram parte de todo o meu quintal. Agradeço desde já.
Claro que não teem direito o bem é herança dos pais, pertecem as duas irmas. Portanto mesmo que façam casas estão valorizando o terreno que ao requerer em venda vc tem direito a 50% do mesmo e sua irma a 50%, ocorre que os filhos dela terão direito apenas a 25% do total, ou seja, da parcela dela. Você pode solicitar a venda do mesmo a fim de evitar maiores problemas e assim com sua parcela que é inegavelmente a mior adquirir outro. Prejuizo para eles que estão construindo no imóvel. Mas o caso torna-se complexo e vc precisará de um apoio e assistencia judicial para isto, pois vemos haverá muita discordia em sua decisão.
Como sou filha única , herdei 50% do terreno de meu pai.Minha mãe ficou com os outros 50% como meeira.Acontece que minha mãe tem outros filhos que moram lá também.Depois que meu pai morreu ,minha mãe deixou que uma das minhas irmãs reformasse um barracão para ela morar .Eu não autorizei ela morar lá ,mas ela alegou que como eu não morava lá e ainda não havia feito inventário eu não mandava nada.Terminado o invéntario e feito o formal de partilha ,tudo certinho com registro em cartório,pedi que ela saisse ,ou me pagasse o pecentual do aluguel.ela se nega a sair e agora quer que eu a indenize.Eu moro de favor na casa da minha sogra,como faço para morar naquilo que é meu.
Ela pode usucapir o meu percentual nesse terreno? O inventário já foi finalizado a dois anos e não consigui nada até agora.Minha mãe não se encomoda comigo.Ela mora na casa da frente com duas netas.Eu que sou filha do DONO ,moro de favor e não posso nem entrar na casa dele.Qual recurso devo tomar, pedir reintegraçao de posse ou reinvidicaçao de posse , porque vender o casa minha mãe não autoriza e eu não tenho dinheiro para comprar a parte dela.
Na formal de partilha consta 50% para mim (herdeira) e 50% para ela (meeira). Foi registrado assim no cartório de imoveis ,tendo o nome de nós duas.Mas hoje eu preciso tomar posse do que herdei e sou impedida até de entrar na casa do meu pai,sou hostilizada até pelas minhas sobrinhas que moram dentro de casa com minha mãe.
Acredito se tentar extinção de condomínio , nenhum juíz autorizará a venda do terreno,vizando o direito a moradia de minha mãe. O terreno não pode ser desmembrado porque não possui a metragem mínima que a prefeitura determina. A questão não é minha mãe , ela tem todo direito de morar lá , mas tendo mais de uma moradia no terreno ,esta moradia poderia ser ocupada por mim ou até mesmo estar sendo alugada, sei que ela também é dona de 50% de tudo que está lá dentro,só que ela usufrui de todo patrimonio e suas filhas que não são donas também.Há possibilidade de ser tentado alguma ação contra esta filha que mora lá,para que ela saia ou que me pague aluguél referente aos meus 50% ?
"Como sou filha única , herdei 50% do terreno de meu pai.Minha mãe ficou com os outros 50% como meeira"
Enquanto viva sua mãe permite quem ela quiser que viva na propriedade.
Diante do fato de não ser possível desmembrar o terreno nada lhe resta fazer.
As filhas de sua mãe que não herdaram de seu pai não poderão usucapiar sua parte e nem a parte de sua mãe. Terá de aguardar sua mãe morrer para entrar de posse de sua parte.
Grata pela resposta,demorei a responder porque viajei . Mesmo sendo proprietária de 50%, não posso tomar posse daquilo que é meu.Se nesta lote existi mais de uma moradia , minha mãe pode deixar qualquer um morar nele,pode ser um vizinho ou até mesmo um andarilho. Não me deve satisfações de nada que queira fazer.Achei que direito real de habitação era só na casa que ela morava .Não queria a parte da minha mãe ,só queria usufruir da minha. Se sou proprietária tenho deveres e obrigações,achei que tinha direitos também.
Mesmo sendo proprietária de 50%, não posso tomar posse daquilo que é meu.Se nesta lote existi mais de uma moradia , minha mãe pode deixar qualquer um morar nele,pode ser um vizinho ou até mesmo um andarilho. Não me deve satisfações de nada que queira fazer....
Como vc diz que o terreno não é passível de divisão na prefeitura, é isso mesmo, vc nada pode até que sua mãe morra. O direito real de habitação dá a ela o direito de nele morar até morrer, eu disse MORAR. Se ela sair de lá para morar em outro lugar ela perde o direito real de habitação e vc vai poder tirar quem mora lá.