direitos dos herdeiros e direito do companheiro
Minha mae se divorciou e tem duas filhas maiores de idade, sendo que uma depende financeiramente totalmente dela. Possui como bens apos o divorcio uma casa e um carro. Ocorre que uns três anos depois ela se juntou com um companheiro. E apoa se juntarem compraram um terreno que esta sendo pago pelos dois, e trocou de carro por um mais novo, contudo esse carro foi pago com o dinheiro dela, o cara foi morar dentro da casa mais não paga uma conta de luz, esta desempregado e só tinha um carro quando se juntou com ela, carro este que foi vendido pra ele pagar as contas dele na rua.. Minha pergunta é: o que esse companheiro vai ter direito caso minha mae faleça. ( deus queira que demore muito mesmo pra isso acontecer.) ele vai ter direito a casa que já era da minha mae? Ele vai ter direito a habitação mesmo o imovel ser meu e da minha irma na herança ? E como fica a situação dos filhos quanto a partilha vamos ter direito a que? E a questão do carro? E a questão dos terrenos adquiridos pelos dois?
o companheiro da sua mãe só terá direito ao que foi adquirido após a relação marital, se provando a união estável. Se ele já tiver feito este reconhecimento com sua mãe, vai valer o documento como comprovação. Se não, terá que solicitar em juízo o reconhecimento da união estável. Os filhos, ficam com 50% da herança em relação aos bens imóveis, da parte da mãe, e ele com o restante. (este para os imóveis adquiridos após a união). Para os anteriores à união, é dividido entre os filhos, ele não será meeiro, mas sim herdeiro. Isto quer dizer, que entra no rateio como herdeiro do que sua mãe deixa d herança. Ex: deixou um imóvel que foi adquirido antes da união, ele divide por igual com os filhos, pq é herdeiro. Se existe outros imóveis adquiridos após a união, ele é meeiro, então, 50% já é dele, a outra metade que é da sua mãe, é dividida entre os herdeiros, inclusive ele.
preocupada
Sendo reconhecida a união estável, antes ou depois do falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente terá sim o direito real de habitação. Os herdeiros só terão a posse do imóvel, depois do falecimento dele. E reconhecida a união estável, o sobrevivente fica com 50% dos bens comprados durante a convivência, e herda, em concorrência com os demais herdeiros, os 50% desses bens, que pertencia o falecido.
Você e sua irmã devem comprar bens próprios, porque, quando se herda, nem sempre se leva, rsrsrs