BRADESDO E INSS NÃO ME DEIXAM RECEBER BENEFICIO EM OUTRO BANCO - AJUDA URGENTE!!!

Há 12 anos ·
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As informações que tenho é que todo cidadão tem direito de receber seu salario/benefício na instituição bancária que desejar. O que acontece é que sou aposentada, e para ter conta no mesmo banco de minha filha resolvi receber meu beneficio no banco Bradesco. Um tempo depois precisei de um empréstimo, e procurei a agencia para fazer um empréstimo consignado, até então eu achei que o valor das parcelas viria descontado direto no meu beneficio, o que não acontece. Cito os parágrafos 6º e 7º do Contrato – Cédula de Crédito Bancário: Empréstimo Pessoal com Taxa Prefixada (consignação e/ou retenção – INSS) por averbar.

6º: O emitente está ciente de que a contratação deste empréstimo compromete parte da sua renda mensal, em razão do desconto direto das prestações no seu benefício pago pelo INSS, o que poderá ocasionar o seu superendividamento. 7º Não sendo possível ao INSS promover o repasse do valor integral dos benefícios previdenciários ou a consignação das prestações diretamente na renda mensal dos aludidos benefícios do Emitente, e até que se torne possível superar os problemas operacionais que obstem ou dificultem a adoção desse pagamento das prestações. Caso não haja saldo suficiente na referida conta pra liquidação das prestações, fica desde já autorizado pelo Emitente o débito em qualquer conta da sua titularidade. Parágrafo Único: Caso o Emitente não seja correntista do Credor, serão emitidos boletos bancários e enviados para o endereço mencionado no campo 2 quadro I desta cédula. Caso não receba os boletos bancários até a data de vencimento da parcela, o Emitente deverá comparecer a qualquer agência do Credor para pagamento da prestação.

Pelo o que entendi nesses parágrafos é que mesmo se as parcelas não virem descontadas no direto no meu beneficio, como ocorre, o banco pode debitar os valores direto na minha conta corrente como de fato faz. O que eu não entendo e gostaria muito de ajuda jurídica, é porque pela segunda vez eu me dirijo a outro banco, faço todo procedimento para que eu passe a receber no banco que escolhi e não consigo. Cheguei a ir no INSS, além de ser muito mal atendida, a pessoa que me atendeu simplesmente disse que o meu beneficio estava preso ao Bradesco. Isso realmente é possível? Enquanto existir esse empréstimo eu sou OBRIGADA, a continuar trabalhando com um banco que não quero. E se eu desejar, não posso cancelar minha conta corrente com o Bradesco, e como consta no contrato continuar pagando as parcelas do empréstimo por boleto bancário? Existe alguma lei que me obrigada a continuar nessa situação? Existe alguma lei que dá direito aos bancos prenderem assim o cliente? Eu li e reli o contrato inúmeras vezes e em nenhum paragrafo consta que serei obrigada a receber meu beneficio no Bradesco e não poderei trocar de banco. Também não consta que não poderia cancelar minha conta corrente enquanto existir o empréstimo. Pretendo procurar a agência para tentar resolver essa questão, mas antes, gostaria de auxilio jurídico para saber que caminho devo seguir. Até porque a atendente do INSS, me informou que não será possível. O que me indigna muitíssimo! Agradeço desde já os possíveis auxilios!

8 Respostas
Christiane Freitas
Advertido
Há 12 anos ·
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Vc pode transferir seu beneficio para qualquer banco que desejar.

Autor da pergunta
Há 12 anos ·
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Obrigada pela resposta Christiane. Queria entender melhor e saber como devo proceder nesse caso.

Bia Franco
Há 12 anos ·
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Veja, os empréstimos consignados são regulados por normas próprias editadas com base em regras gerais do Banco Central, juntamente com o INSS. A chamada Instrução Normativa editada pelo INSS à qual os Bancos são obrigados a seguir neste tema de consignados, sob pena de aplicação de sanções, é a de nº 28/2008. Nesta Instrução (que é também lei), além de toda a regulamentação dos direitos dos aposentados correntistas e que autorizam referidos empréstimos, há todo o procedimento que o aposentado deve seguir para denunciar irregularidades e abusos pelos Bancos no que toca aos consignados. Segue um trecho:

DAS RECLAMAÇÕES À OUVIDORIA-GERAL DA PRE-VIDENCIA SOCIAL-OGPS

Art. 45. As reclamações, críticas e sugestões pertinentes aos créditos consignados serão recebidas e tratadas,no âmbito da Previdência Social, pela OGPS.

Art. 46. O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações irregulares ou inexistentes ou que identificar descumprimento do contrato por parte da instituição financeira ou, ainda, de normas estabelecidas por esta Instrução Normativa, deverá registrar sua reclamação como segue:

I - no sítio eletrônico da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ;

II -na Central de Atendimento da Previdência Social, pelo telefone número 135; ou

III - excepcionalmente, nas APS.

Por conclusão, aconselho vc. a registrar sua reclamação, no endereço eletrônico da previdência (acima) no link - Ouvidoria. O INSS costuma ser muito rigoroso com os Bancos, aplicando multas e penas severas.

Outro opção, é vc. registrar no site do Banco Central, a negativa do Banco na cessão (transferência) de crédito para outra instituição. O BACEN também responde a todos os e-mails enviados e costuma resolver rapidamente as reclamações, pois os Bancos são a ele subordinados e estes temem receber punições. Segue o site: www.bcb.gov.br - link: fale conosco/solicitação de informações/registre sua demanda

Representando
Advertido
Há 12 anos ·
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Participando da discussão para conhecimento.

Cheguei a ir no INSS, além de ser muito mal atendida, a pessoa que me atendeu simplesmente disse que o meu beneficio estava preso ao Bradesco.

7º Não sendo possível ao INSS promover o repasse do valor integral dos benefícios previdenciários ou a consignação das prestações diretamente na renda mensal dos aludidos benefícios do Emitente, e até que se torne possível superar os problemas operacionais que obstem ou dificultem a adoção desse pagamento das prestações. Caso não haja saldo suficiente na referida conta pra liquidação das prestações, fica desde já autorizado pelo Emitente o débito em qualquer conta da sua titularidade. Parágrafo Único: Caso o Emitente não seja correntista do Credor, serão emitidos boletos bancários e enviados para o endereço mencionado no campo 2 quadro I desta cédula. Caso não receba os boletos bancários até a data de vencimento da parcela, o Emitente deverá comparecer a qualquer agência do Credor para pagamento da prestação.

Está sendo possível está ótimo para o Banco e INSS.

O Banco e o INSS tem "interesse" de manter a coisa como está.

Para efetivar mudança o Segurado deve buscar seus "interesses".

Tem agora uma Lei que versa sobre potabilidade de divida. Converse com o gerente do outro Banco para ver se o Banco tem "interesse" em portar a divida, e ao mesmo tempo o pagamento do beneficio.

O que deve ser feito para transferir a dívida para outra instituição financeira (Banco)?

Inicialmente, deve ser obtido o valor total da dívida com a instituição concedente da operação original de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil e ser negociado com outra instituição as condições da nova operação. O valor da dívida, juntamente com o número do contrato e demais dados, deve ser informado à nova instituição, para que ela possa transferir os recursos diretamente para a instituição original, quitando a dívida antecipadamente. Ou seja, quem vai fazer a quitação é a nova instituição financeira, a pedido do cliente, e não o próprio cliente (para mais informações sobre o cálculo da dívida para fins de quitação antecipada da operação, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre liquidação antecipada).

Nos casos de arrendamento mercantil, verifique se os prazos mínimos foram cumpridos, para que não haja perda dos benefícios do arrendamento mercantil (Carta-Circular 3.248, de 2006). Para mais informações sobre prazos mínimos, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre arrendamento mercantil.

Antes de realizar a portabilidade, solicite também o valor do Custo Efetivo Total (CET) da nova operação, que é a forma mais fácil de comparar os valores dos encargos e despesas cobrados pelas instituições (para mais informações, consulte a seção com as perguntas mais frequentes sobre o CET). Verifique também todas as condições do novo contrato, para que essa transferência seja realmente "vantajosa".

Jessica Garwood
Há 10 anos ·
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James David
Há 9 anos ·
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Há 9 anos ·
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Há 9 anos ·
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