INQUILINO PODE SER SINDICO ??
GOSTARIA DE SABER SE COM O NOVO CODIGO CIVIL AINDA SERÁ NECESSARIO PROCURAÇÃO DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PARA QUE O INQUILINO POSSA SER SÍNDICO?? POIS NA MINHA CONVENÇÃO CONSTA QUE SOMENTE CONDOMINOS (PROPRIETARIOS PODEM SER??
André o código civil não inovou nesse quesito: tanto pela lei anterior como pela atual estranhos ao condomínio PODEM ser síndicos.
Mas se na convenção existe a exigência de apenas condôminos serem síndicos então a procuração não supre isso. No máximo, a procuração permitiria que você apresentasse a candidatura do seu locador para que ele fosse eleito síndico e você exercesse a sindicatura em nome dele.
Pouco provável que uma assembleia tope, ok?
Boa sorte
BOA TARDE FAUVE,,
No caso do meu condomínio e que há meses atrás elegemos uma inquilina em dia com a cota condominial,, porém ela tinha procuração do proprietário do imovél,, acontece que quando o proprietário soube do acontecido,, ele pretende convocar nova reunião,, porque alega que ela se candidatou a sindica sem procuração dele ,,,,, isso da motivo para destituição dela ????
/andre
BOA TARDE FAUVE,, corrigindo !!! No caso do meu condomínio e que há meses atrás elegemos uma inquilina em dia com a cota condominial,, porém ela NÃO tinha procuração do proprietário do imovél,, acontece que quando o proprietário soube do acontecido, não gostou e ele pretende convocar nova reunião,, porque alega que ela se candidatou a sindica sem procuração dele ,,,,, isso da motivo para destituição dela ????
/andre
André a inquilina precisava da procuração dele para participar e votar na assembleia; isso ela, procuradora, fez em nome dele. Ponto basta.
Para se candidatar a síndico ela não precisava da procuração dele, ok? Não é ele quem está sindico representado por ela. Ela é síndica, ele não entra nesse relacionamento.
A única coisa que poderia impedir a candidatura de não condôminos seria a Convenção.
Mande esse condômino procurar o que fazer.
Abraços