caluniada em plena audiência de conciliação
Numa audiência de conciliação a parte ré fez uma afirmação caluniosa contra minha pessoa. Fiquei super constrangida e mesmo depois me sinto ainda incomodada com o ocorrido. Como o fato ocorreu em audiência, gostaria de saber se existe amparo legal para eu processar a pessoa, ou se durante uma audiência é normal que coisas desse tipo acontecem?
... se a pessoa comete crime (de calúnia), não importa onde seja, deveria ter prendida a pessoa em flagrante, com a ajuda de seu advogado e da polícia do fórum.
Agora, pegue a ata da audiência, vá a uma delegacia e faça um BO. Depois, se necessário, deverá contratar advogado para apresentar "queixa crime", pois trata-se de crime de ação privada.
Sorte.
De lilicamilo para Doctor D. Olá Doctor D. Eu contratei um perito para me apresentar um laudo informando "REAL" origem da infiltração em um quarto. Já havia feito tudo ou quase td que podia, inclusive troquei a manta de impermeabilização da minha cobertura. E tudo em vão. O representante da empresa de impermeabilização me disse que eu tinha que contratar um perito para descobrir a real origem da infiltração. Pois bem, além de explicar, detalhadamente, ao perito tudo sobre as infiltrações eu pedi, também, que após análise, ele colocasse no laudo se o problema era do meu apartamento ou se era do prédio (para que o condomínio tivesse como cobrar dos condôminos). Quando vi que o serviço dele não estava me dando resultado real, recusei receber seu trabalho (mas fui orientada a receber o laudo e levar para alguém conferir, só que cobram caro para fazer isso). Nem conclusão tinha o laudo. Recusei pagar a 2ª parte. No meu entender, ele apenas deu sugestão do que deveria estar ocorrendo, afirmou mas não fêz nenhum tipo de teste para que eu pudesse ter confiabilidade no laudo. Fiquei sem nenhuma segurança para fazer mais quebradeira, sem ter certeza que iria resolver. Daí ele ficou me acusando de não querer pagá-lo pois já havia sugerido que a solução seria em determinado local (o que não concordei pois devido ao grande volume de água que cai no quarto, a justificativa da infiltração apontada por ele não me convenceu). No dia da audiência de conciliação ele virou para o conciliador e disse que eu, só o estava processando porque não queria pagar e que eu queria que ele colocasse tudo para o condomínio pagar. Achei um absurdo e fiquei sem palavras e super constrangida. Pois o que eu havia falado sobre o condomínio arcar, era se fosse provado que o problema fosse do prédio, só que ele não conseguiu provar é nada. Não sei com que intensão ele me fêz essa acusação, se foi realmente pra me constranger e me obrigar a aceitar tudo como ele queria. Me ajude. Gostaria de processá-lo por calúnia. A minha advogada não pode ser minha testemunha o conciliador não escreveu isso na ata. Pois na hora da conciliação não colocam nada que a gente fala. Mas creio que ele (conciliador pode ser arrolado para testemunhar)
Boa tarde, lilicamilo!
Vou me restringir ao assunto principal da dúvida, aqui, elencada.
Quanto a ter sido caluniada, pelos fatos que descreveu, não vejo que se amolda à figura descrita no art. 138 do CP (Calúnia).
Para que fique de melhor entendimento, vamos analisar o exposto abaixo:
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Visando tutelar a honra objetiva do ser humano, ou seja, aquela que diz respeito sobre o que outras pessoas pensam do indivíduo caluniado, o objeto jurídico a ser tutelado é a qualidade física, intelectual, moral e demais dotes que a pessoa humana possui.
Para que se caracterize a calúnia, deve haver uma falsa imputação de fato definido como crime (não se admitindo fato definido como contravenção penal, que poderá ser tipificado em outro dispositivo) de forma determinada e específica, onde, outrem toma conhecimento.
Não basta simplesmente ser uma afirmação vaga sem nenhuma descrição do fato criminoso como, por exemplo, dizer que tal pessoa é um ladrão.
Deve haver uma “narrativa” do fato falsamente imputado, com o mínimo de entendimento que tal fato tenha “começo meio e fim” (ainda que de forma não detalhada). Exemplo a ser dado é o de uma pessoa imputar a outra, falsamente, a seguinte situação: “A roubou B porque este não havia-lhe pago uma dívida que contraíra meses atrás”.
A narrativa, ainda que breve, teve começo: “A roubou B”; meio: “porque B não havia-lhe pago uma dívida”; e fim: “contraída meses atrás”.
No seu caso, o fato de "não pagar" a segunda parte não caracteriza nenhum crime, sendo, portanto, um ilícito civil. Diferente é o exemplo acima que cita "roubo", tipificado como CRIME no art 157 do diploma penal.
Por fim, a meu ver, o que houve foi apenas um dissabor entre as partes no "calor da emoção" e sugiro que tentem resolver isso na esfera cível, pois na esfera penal não acredito que seja o caminho mais indicado (muito remotamente pode-se falar, talvez, em injúria).
Caso tenha interesse, segue, abaixo, um texto dos 3 crimes (Calúnia, Difamação e Injúria) contra a honra que explica as diferenças de forma clara e objetiva:
http://deniscaramigo.jusbrasil.com.br/artigos/113729847/calunia-difamacao-e-injuria
Espero ter ajudado, ainda que de forma breve.
Cordialmente,
Muito obrigada pela atenção,
Na verdade, antes até eu achei um pouco que seria devido ao calor das emoções. Porém ví a defesa que ele apresentou e fiquei mais chocada com tanta coisa que ele colocou umas, pra mim sem nenhuma importância, muita coisa que não entendo pois é linguagem técnica de advogado, porém falou sobre eu querer que o condomínio arcasse com o pagamento dos 1.350 reais restantes, do serviço dele. Achei um absurdo ele mencionar um disparate desse, sendo que já gastei tanto com esse problema e estaria disposta a pagar, até muito mais, se fosse pra, realmente resolver o problema. Se quiser me ajudar mais detalhadamente poderia ver o proc.902784806 2018130024
"lilicamilo', saudações!
Fico contente em poder ajudá-la dentro dos limites do fórum, porém, como já tem advogada constituída, oriento a buscar maiores informações e detalhes com ela.
O relação advogado/cliente é uma relação de confiança e, caso não a tenha mais com sua patrona, é hora de rever o contrato.
Se eu tomar partido e me aprofundar mais no assunto, não estarei sendo leal ao exercício da advocacia.
Cordialmente e à disposição para ajudá-la nos limites, aqui, estabelecidos,
Olá Doctor. Quando eu disse que ele me caluniou, eu não me referi ao fato de ele ter falado que eu não queria pagá-lo mas pelo fato de ele ter afirmado que eu tentei induzí-lo a colocar o valor para o condomínio do meu prédio pagar por uma dívida minha, me imputando a índole de uma pessoa desonesta.
O fato de eu não querer pagar é uma coisa (não é crime) porém o fato de * alguém agir de má fé, de praticar um ato desonesto em tentar aproveitar de uma situação de um serviço prestado por ele e querer que outra pessoa arque com a despesa dos honorários, isso sim, acho que é crime*e ele me acusou de ter feito isso. Ele em me caluniou, e eu fiquei muito mal.