Se alugar o imóvel ocupado é possível usucapião depois?
Face a uma negociação iniciada (inclusive com pagamentos de dívidas de IPTU e taxas condominiais), a cliente está ocupando o imóvel, sem oposição ou qualquer medida jurídica por parte dos proprietários. Continua a pagar os encargos e impostos incidentes. Como as partes estão em litígio, sua intenção é pedir usucapião no tempo apropriado. Contudo, não gostaria de continuar morando no imóvel em questão, pois possui outra residência. Pode alugá-lo por enquanto sem que venha a perder o direito a pleitear em futuro?
".... a cliente está ocupando o imóvel, sem oposição ou qualquer medida jurídica por parte dos proprietários. Continua a pagar os encargos e impostos incidentes. Como as partes estão em litígio,..."
A que vc entende como sem oposição ou qualquer medida juridica???? Se as partes estão em litígio, o proprietário está em oposição!!!!!
Quando se diz "sem oposição ou qualquer medida jurídica por parte dos proprietários" quer dizer que os donos do bem não estão nem aí para o bem, quem o ocupa ou deixa de ocupar, se o bem está inteiro ou deteriorado, etc etc.
Se o dono permite que uma pessoa o ocupe esse dono está dando permissão para a ocupação, o que já tornar inviável qualquer intenção de usucapião, exceto se passar os anos preconizados na Lei para requerer usucapião (conforme o caso e local), sem que o dono sequer se lembre do dito imóvel (e por quem o ocupe).
Se vc já tem um imóvel vc jamais teria a menor condição de usucapiar nem mesmo um canteirinho de jardim, pois o usucapião pretende atender um fim social, como vc já tem um teto não merece tomar para sí o que já é de outro.
Nem perca seu tempo com isso, pois a justiça é que não vai perder mesmo.
Quis dizer que os proprietários não ajuizaram nada contra a ocupante, embora possam vir a fazê-lo. Havia uma tratativa verbal de posse tão logo a pessoa quitasse alta dívida condominial. Quando o fez, ela tomou posse, mas aparentemente parte dos herdeiros resolveram voltar atrás dizendo que não participaram desses entendimentos. A pessoa já está morando no imóvel e paga todos os seus encargos, embora em nome do de cujus (pai desse herdeiros). Quem sugeriu que outra propriedade não cria embaraço à usucapião foi um advogado. Só queria confirmar com seus colegas.
"Quem sugeriu que outra propriedade não cria embaraço à usucapião foi um advogado."
Deve ser alguém que comprou um diploma, amigo.
No máximo vc poderá requerer a devolução do IPTU, isso se vc conseguir provar que não havia um acordo fixando um contrato de aluguel verbal, sendo o pagamento das taxas o valor de aluguel simbólico.