viúva tem direito à herança do sogro?
Marido morre sem deixar bens.Deixa 2 filhos(na época menores), um de relacionamento anterior ao casamento e outro do casamento com regime parcial de bens.A viúva e o filho são amparados pelo avô paterno que cede apartamento(sem registro em cartório) e ajuda financeira.O outro filho, também menor , é amparado apenas pela mãe. Agora, 14 anos após a morte do marido, a viúva tem direito à herança do sogro? Pode requerer a posse do apartamento que utilizou por todo esse tempo?
Família está tentando fazer em cartório um inventário.Todos os bens imóveis foram declarados; porém nenhum extrato bancário. São 4 herdeiros: 3 vivos e um falecido(2 filhos).Dos 4 herdeiros, 3 ocupam imóveis urbanos e e pelo menos 1, administra e retira dos imóveis rurais seu sustento.O filho do herdeiro falecido é estudante, não tem renda e os demais herdeiros lhes mandaram uma guia de ITCMD que ele não tem como pagar.Pergunto: pode o herdeiro que nunca usufruiu de nada (após 14 anos de falecimento de seu pai), ter que arcar com impostos de bens que são ocupados e usufridos pelos demais herdeiros? Após pagamento do ITCMD, ele passará a arcar com as dívidas e impostos dos bens herdados? Se os demais herdeiros continuarem a ocupar os imóveis e tirar deles o seu sustento , cabe alguma ação? Fazer o inventário via judicial será melhor?
Gente, na caso da Binha-1, a SEPARAÇÃO era de fato. Civilmente estavam casados qdo da morte do marido. Sogro e sogra dela faleceram (um 5 anos depois do marido e outra 4 meses após o sogro). Que regime era o de casamento? Comunhão universal de bens? Se sim, ela teria direito à divisão dos bens, com os demais herdeiros (filhos).