Se a genitora vier a falecer com quem ficará a guarda?

Há 11 anos ·
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Boa tarde, Tenho uma filha de 10 anos que não convive comigo, por motivos da Mãe nunca aceitar a separação, enfim... Estou me aproximando dela aos poucos, indo visita - la alguns fds por motivo de nós morarmos longe (cidades diferentes), entrei em um acordo com a Mãe e estou tentando conquistar minha filha, já que pago a pensão certinho! Só que a Mãe da minha menina está mt doente, com câncer, infelizmente em estado avançado, e minha dúvida é, se a Mãe da minha filha chegar a falecer, eu tenho direito de ficar com a guarda da minha menina? Minha Filha tem um padrasto que cuidou dela desde quando ela tinha 1 ano, mas hoje esta separado da Mãe dela, meu medo é dele querer ficar com a guarda dela! Tenho condições de sustenta la sozinho, já que sou casado e tenho outro filho do meu atual relacionamento, minha esposa adora a minha menina, elas se dão mt bem e meu filho tb adora a irmã! Bom gente, não quis contar minha história, só estendi pra entenderem melhor meu caso, minha dúvida é só se eu tenho direitos de ficar com a guarda dela, caso a Mãe vier a falecer, se eu lutar na justiça por ela, será que eu tenho chances de ficar com minha filha? Deixando bem claro que não quero brigas, pq afinal perder a Mãe com 10 anos já é uma barra que minha Filha vai passar e já esta passando vendo a Mãe se despedindo de todos cada dia, mas eu queria estar do lado dela nesse momento difícil, não é minha intenção separar ela dos demais irmãos, mas cada um dois Pais das crianças irão querer ficar com os filhos já que são três e eu somente quero poder ficar com a minha e não deixar para o ex padrasto que tb vai ficar com a filha dele! Eu queria fazer por minha filha, mesmo nunca ter sido presente antes...

21 Respostas
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LuizOtavio
Há 11 anos ·
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Claro que tem. Aliás, você é o próximo "na lista" para ficar com a guarda dela.

Ambos os pais possuem o chamado poder familiar. Se a mãe dela falecer, o poder familiar que ela possui será extinto, e só você terá esse poder familiar para exercer a guarda.

No entanto, a criança pode manifestar interesse em ficar com outro parente (uma tia, por exemplo). Mas em uma disputa judicial, vôcê será a pessoa que mais tem direito de ficar com a menina. Provavelmente será realizado estudo social na sua casa, para ver se você possui todas as condições para criá-la. Se tiver tudo O.K, você é a pessoa que possui mais direito de ter a guarda dela.

Porém, se ela tiver muita afinidade com o padrasto dela, ou a avó materna dela, por exemplo, isso será levado em consideração na ação judicial, pois o melhor interesse da criança é o que vai prevalecer.

O ideal é tentar ajeitar as coisas de uma forma consensual antes que a mãe dela faleça. Mas se isso não for possível, numa disputa judicial, você é quem tem maior chances de ficar com ela sim.

Lilian1
Há 11 anos ·
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Com ou sem disputa judicial na ausencia da mae o pai

fauve
Advertido
Há 11 anos ·
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Daniel nessa questão há que se prevalecer o bom senso. Ela vai perder a mãe aos 10 anos de idade, não a faça perder o chão. Quem cuida dela, atualmente?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Muito obrigado pelos esclarecimentos! Ela mora e sempre morou com a Mãe, tias e avós não tem condições em cria la, mas eu apenas queria ter esse direito em ter minha filha perto de mim, fazer por ela tudo que ainda não fiz, não só materialmente falando, por isso o meu medo do ex padastro que não confio nem um pouco nele, ficar com minha filha! E antes de sair a sentença, caso alguém entrar na justiça pra ficar com ela fica comigo? Mesmo ela não querendo tenho direito de ficar com a guarda dela, enquanto não sai a decisão do juiz ?

Lilian1
Há 11 anos ·
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A guarda e sua,fique tranquilo.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado por esclarecer!

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Assim que a mãe dela for enterrada, vc pega sua filha e leva pra casa, ninguém poderá impedi-lo. E aí, assim que estiver na sua casa peça a guarda dela. Pronto.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigado a todos pela orientação

LuizOtavio
Há 11 anos ·
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Daniel, ignora a Julianna ali em cima. A 'solução' dada por ela além de poder prejudicar a criança, pode complicar as coisas pra ti futuramente na ação de guarda. Comentário dela foi totalmente inapropriado.

Lilian1
Há 11 anos ·
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Ignorar a juliana caroline? Ignorar a promotora de justica na area de familia? Sei nao viuu.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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o entanto, a criança pode manifestar interesse em ficar com outro parente (uma tia, por exemplo). Mas em uma disputa judicial, vôcê será a pessoa que mais tem direito de ficar com a menina. Provavelmente será realizado estudo social na sua casa, para ver se você possui todas as condições para criá-la.

Acontece isso não, Otavio. Não se trata de disputa de guarda, se a mãe qiue é a guardiã morre a guarda não passa para a pessoa mais próxima, guarda nãose herda, não se transfere como se fosse a propriedade de um carro.

O pai é pai, e na ausência da mãe ele pega a criança SIM. O padrasto não tem de dar pitaco, ele pode ir a justiça, mas não quer dizer que iria ganhar a guarda tirando-a o pai. Padrasto só ganha a guarda quando o pai registral (e biológico) é totalmente ausente na vida da criança por anos, ou porque a criança tem um meio-irmão filho do padrasto, neste caso a justiça avalia com mais cuidado pois separar irmãos pode não ser algo positivo para a criança.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Nem sempre a vontade da criança tem preponderância, se tivesse a mulecada ia mandar e desmandar, e criança não tem querer, meu amigo.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Mas em todo caso as crianças vão se separar, pq são três e de Pais diferentes! O ex padastro que fique com o dele, pq o outro Pai tb não abri mão da guarda igual eu que não abo mão na minha... Estive ausente dele por 9 anos pq não estava aqui no Brasil, estava trabalhando fora e não pude leva la, mas tenho mt medo pq ele ja me disse que msm separado da Mãe das crianças vai querer a guarda da minha filha tb

LuizOtavio
Há 11 anos ·
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Ela é uma menina de 10 anos com possibilidade de perder a mãe. Imagina como vai tá a cabeça dessa menina, caso a mãe venha a falecer.

Vocês não estão pensando no melhor interesse da criança. Ele é pai? É. É o único que terá poder familiar depois da morte da mãe? Também é. Tem o direito de ter a guarda de sua filha? TEM TODO O DIREITO, é o que mais tem. Só estou falando que isso não é para se dar de forma imediata, repentina e intempestiva.

No entanto, ele acabou de dizer que esteve ausente por 9 anos da criança. Muito me admira (até me espanta) que uma Promotora de Justiça atuante na vara da família (conforme informação não oficial da Lilian) tenha se manifestado naquele sentido "assim que a mãe for enterrada, leva pra casa, pede a guarda e pronto". Ora, o Ministério Público é um dos maiores responsáveis por resguardar os interesses dos menores e incapazes.

Como arrancar uma criança de 10 anos do ambiente que ela está acostumada, após a morte da mãe, e entregá-la a uma pessoa que esteve ausente por 9 anos é preservar o melhor interesse do menor? Sejamos menos formalistas e mais racionais.

Uma mudança assim abrupta na vida da infante pode causar danos sérios pra ela. O pai terá que se aproximar aos poucos da criança, e aos poucos ampliar o contato com ela. Não vai ser da noite pro dia que essa menina vai se adaptar, até porque ela deve estar mais habituada à família da mãe.

Não tô falando que por conta da ausência ele não mereça a guarda. Como já disse, ele é quem mais merece. Porém isso deve ser feito gradativamente.

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
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Daniel

Consulte pessoalmente um advogado da ÁREA de FAMÍLIA e pergunte a ele se quando a mãe morrer vc pode pegar sua filha, depois nos conte aqui. Boa sorte**

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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"No entanto, ele acabou de dizer que esteve ausente por 9 anos da criança. "

Eu não entendi isso, entendi que a criança tem um padrasto deste 1 ano de idade, e que o pai apesar de não ter conseguido manter o convívio devido a dificuldades de relacionamento com a genitora, tem ele vindo paulatinamente recompor o relacionamento com a criança.

Não tenho dúvidas de que será salutar a criança, e até mesmo uma mudança de cenário após a morte da mãe será importante, desde que ela saiba que o pai é de sua confiança e que se sinta amparada por ele, não haverá problemas de que ele a leve com ele.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Sim, estive ausente dela pq fui buscar uma oportunidade fora do Brasil, no Japão, fiquei por lá por 9 anos mais ou menos, nesses 9 anos a Mãe nunca deixou eu leva la pra passear em minha casa, entendo o lado dela, não era uma visita em outra cidade e sim em outro País, mas nunca deixei de ligar, falar com ela e mandar dinheiro do colégio e pensão ( sei tb que isso só, não basta), mas estava trabalhando fora, a Mãe na época não quis me acompanhar, enfim... Tem apenas 6 meses que eu voltei e me acertei aqui no Brasil, e 6 meses que estou tentando conquista la, sendo presente, estando perto dela e veio esse back pra ela que é a doença da Mãe! Mas vou seguir a orientação da Julianna e vou procurar um adv nessa área, pq ela é menor de idade, tem 10 anos e é minha Filha, tenho amor por ela e sei que minha família vai fazer bem a ela nesse momento sofredor! Obrigado a todos

LuizOtavio
Há 11 anos ·
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Faça isso, Daniel. Boa sorte!

gomezrma
Suspenso
Há 11 anos ·
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1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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estive ausente dela pq fui buscar uma oportunidade fora do Brasil, no Japão, fiquei por lá por 9 anos mais ou menos, nesses 9 anos a Mãe nunca deixou eu leva la pra passear em minha casa

Diante do exposto, revejo meu posicionamento diante da realidade dessa criança, embora não seja impossível que se fortaleçam laços que não foram cultivados antes, contudo, não será de estranhar a dificuldade que a criança possa ter visto que esse pai é para ela ainda um estranho (e por isso a genitora não mandava a criança ao Japão, quando deveria ser o pai a vir visitar a criança e com ela estabelecer laços para que depois, sim, fosse ela visitá-lo).

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Há 11 anos
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