Fui autuado 3 vezes seguidas em 7 minutos!
Boa tarde amigos! Gostaria muito da ajuda de vocês. Indo para o meu trabalho, cometi uma infração. Cruzei uma pequena via na contramão, via essa, que tem sinalização bem precária e que nos GPS e no google maps informa que é mão dupla! Bem, segui a rota quando me aproximava da esquina onde iria entrar havia uma viatura da Guarda Municipal do Rio de Janeiro, viatura parada estrategicamente atrás de um caminhão para "pegar" quem passava por ali. Cruzei a viatura e pelo retrovisor vi que o guarda anotou minha placa. Ok, fui multado, até aí tudo bem, cometi o erro e não tenho oque questionar... Acontece que ontem recebi não uma notificação mais sim três!!! Como isso é possível??? Elas foram emitidas em um prazo de 7 minutos, sendo que "passei" pelo viatura parada e entrei na próxima rua que possui a mão correta. As multas são duas por trafegar na contramão ( a primeira emitida as 9:03 e a segunda as 09:10) e uma por dirigir ameaçando os demais veículos (essa emitida as 09:05). Gostaria de saber como proceder, reconheço que errei, a primeira multa assumo que cometi a infração, mas dirigir ameaçando outros veículos não procede, pois ele nem viu o meu percurso! A multas foram aplicadas pelo mesmo guarda, isso para mim configura má fé e perseguição! Aguardo a ajuda dos membros do fórum. Abraços!
Dinho!
Pela descrição do Agente, numa análise singela, induz acreditarmos que vc passou duas vezes pelo mesmo local cometendo as duas infrações de transitar na contramão, pois foi autuado às 09h03, deu a volta no quarteirão e cometeu a mesma infração às 09h10.
Por isso, há necessidade de avaliar esses dois Autos de Infração buscando erros que possam invalidá-los, como logradouro e número do imóvel que servem como referência. Procure por demais anotações para verificar se há mais algum erro que os invalidem.
Conjuntamente, analise o terceiro Auto (ameaçar demais veículos) com os dois primeiros, pois pode haver divergência entre o local, horários e outras informações.
Lembre-se de preparar um recurso para cada infração.
Sugiro não entrar na questão da má fé e perseguição pois não conseguirá provar essa situação e parecerá ao julgador que quer apenas arrumar uma desculpa para escapar das punições.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando, Obrigado pela resposta! Dar a volta no quarteirão nesse local em 7 minutos é praticamente impossível, pois a via vai de encontro a Av. Brasil e a sua extensão até a mesma é de aproximadamente 400 metros e a Av. Brasil nesse local é extremamente engarrafada com um fluxo de transito muito grande, inviabilizando essa "volta no quarteirão". Reparei nos altos de infração que o guarda municipal colocou no campo "Local da infração" o endereço da via (nome da rua) do número XXX até a AV. Brasil. Um outro detalhe muito importante que não mencionei na minha primeira mensagem é que o famigerado "Google Maps" me informa que eu posso entrar nessa rua! Nas fotos desse mesmo site podemos ver que a via é extremamente mal sinalizada, em sua extensão não possui nenhuma placa mostrando que aquele sentido é proibido e vários carros trafegam na contramão, levando o desinformado a cometer o mesmo erro. Imprimi fotos do site com os respectivos link e o mapa do meu percurso onde o programa me informa que eu posso trafegar naquela via no sentido proibido. Pergunto: Essa argumentação, que não é desculpa e muito menos mentirosa, é de alguma valia ao recurso?
ISS, Como visto no artigo 170, é obrigatório o preenchimento do campo observação quando o auto é lavrado (cód de enquadramento 521-52) conforme está definido no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Perguntei, pois a falta de preenchimento deste campo nesse auto em particular invalida multa. Gostaria de saber como proceder para retirar uma cópia do auto de infração junto ao DETRAN-RJ, para que eu possa elaborar com propriedade e coerência de acordo com os fatos descritos pelo agente de trânsito a minha defesa.
Dinho!
Conforme indicado pelo colega ISS, a indicação do Google como fonte primária para localizar e descobrir sentido de vias não servirá de nada no seu recurso, pois a única forma de verificar isso é pela sinalização do local.
Como indica que tal sinalização é deficiente, pode indicar isso no recurso, juntando fotos para provar o que alega.
O Manual ainda não está em vigor e só estará em 31jul14 (caso não haja nova alteração).
Atenciosamente,
Fernando
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Gostaria que os amigos me ajudassem nesse recurso, não irei recorrer da primeira infração, pois realmente a cometi. Quero somente um auxílio de como preceder com as outras duas, que considero abusivas e arbitrárias. Acredito que as multas tem caráter educativo e não punitivo, pois o Sr. Guarda municipal me condenou a ficar sem a minha CNH, amarrando 3 multas gravíssimas sendo uma delas o artigo 170, que por si só já suspende. Outra pergunta, caso não tenha êxito nos recursos por quanto tempo posso ficar com a minha carteira suspensa? Peço esse auxílio com certa urgência, pois o prazo esta vencendo e preciso o quanto antes entrar com esses recursos. Grato.
Dinho!
Recursos de multas devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento dos Autos de Infração. Por isso, obtê-los (caso ainda não os tenha) junto ao órgão autuador é imprescindível para análise inicial e escolha da tese de defesa.
O tempo de suspensão vai variar de um a três meses, desde que não seja reincidente.
Atenciosamente,
Fernando
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Dinho!
Cada órgão age de uma maneira. Por isso, pode ser que consiga no mesmo momento do pedido ou posteriormente. Assim, não há como dizer em qual situação enquadrará o seu caso.
Por isso, compareça o quanto antes no órgão autuador.
Atenciosamente,
Fernando
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