Partilha de imóvel financiado
Faz quase 2 anos que me separei, e vinha pagando sozinha a casa financiada pelo meu ex marido quando éramos casados, tenho duas filhas com ele, porém esse ano fiquei desempregada. Até o mês passado consegui pagar com muito sacrifício mais esse mês não foi possível e agora ele tá me pressionando para sair da casa e diz que vai devolver a casa a CAIXA ECONOMICA e até me ameaçou de tomar minhas filhas. Tenho uma uma bolsa e a pensão das meninas com as quais venho nos mantendo mais não to conseguindo apenas pagar a casa mais não deixo faltar nada pra minhas filhas. O que faço, ele pode devolver a casa e eu fico onde com minhas filhas, não tem casa de mãe ou pai pra me acolher. Já coloquei a casa a venda para não prejudica-lo mais a venda não depende de mim tenho que esperar um comprador. Por favor o que posso fazer??
Dependendo do valor das prestações da casa, não seria mais barato pagar aluguel?
Não saia da casa, deixe-o entregar, até a Caixa pedir o imóvel, terás tempo para encontrar outro lugar para morar.
O que ficou acertado na separação? A casa ficou só para ele? Se a casa é só dele, não vale a pena você se matar para pagar sozinha. Se a casa ficou para você no divórcio, você terá que tirar do nome dele, terás que vender.
Normalmente, os bens e dívidas durante o casamento pertencem ao casal.???
Quando encontrar emprego, podem renegociar a dívida/valor das prestações/transferir para sue nome, junto a Caixa ou outro banco.???
Aguarde outras respostas. Consulte advogados pessoalmente.
Olá dinahz, obrigada. No divórcio, a juíza não fez partilha da casa pq disse que nem era meu nem dele, era da CAIXA e que teríamos que resolver a parte com a CAIXA mais como eu estava pagando ele não tava nem aí, a partir do momento que não consegui pagar ele começou essa tortura psicológica na minha cabeça. Gosto de pagar o que devo, não paguei pq não posso e não pq não quero, estamos devendo cerca de 60 mil e ele só precisa esperar até vender. Meu medo é que eu seja expulsa da casa com minhas filhas e ele use isso para me tomar as meninas .Sou mãe delas e não abro mão disso. Será que podem me expulsar?
Quem fez o financiamento deve poder, consulte a Caixa.
"CARTILHA DE RENEGOCIAÇÃO HABITACIONAL Atrasei o meu financiamento. O que devo fazer? Caso esteja com dificuldades de pagar as prestações da sua casa, procure imediatamente uma agência da CAIXA para regularizar o seu contrato. Ou, se preferir, inicie a renegociação do seu contrato pela internet clicando aqui. O que posso fazer para ficar em dia? Na CAIXA, você conta com várias maneiras de normalizar a situação do seu financiamento. 1. Incorporação de prestações. Você pode somar o valor total em atraso, os juros da mora e a multa ao seu saldo devedor e depois diluir nas prestações restantes. 2. Dilação de prazo de amortização. Peça a ampliação do prazo do seu contrato para nós. Assim, os valores das prestações ficam menores em proporção ao prazo restante. Atenção! O seu contrato só pode durar até você fazer 80 anos. Esse é o prazo limite. 3. Uso do FGTS nas prestações em atraso. Você pode abater até 80% do valor da prestação com o uso do seu FGTS. Essa opção pode ser usada em até três prestações em atraso. Caso o atraso seja maior, você pode negociar a incorporação das prestações atrasadas antigas e usar o FGTS a partir da parcela atual. 4. Pausa. A pausa é uma forma de adiar a data do pagamento de uma prestação. Para isso, é necessário que o contrato tenha pelo menos 11 prestações pagas. O valor dessa pausa será somado às prestações seguintes e o prazo do contrato não irá aumentar. 5. Desconto nas prestações em atraso. Caso você possa pagar à vista o valor total do atraso, podemos negociar um desconto dos encargos punitivos: juros e multas das prestações atrasadas. Consequências do não pagamento. Regularizar a sua dívida é muito importante: a consequência do não pagamento das prestações é a perda do imóvel. Se o contrato tiver sido assinado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) ou quando tem garantia de hipoteca, a execução da dívida é feita por meio Extrajudicial ou Judicial. Se a garantia for Alienação Fiduciária, o processo se dá por Consolidação da Propriedade. Se o contrato for assinado pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário), a execução da dívida é feita por meio de intimação no Registro de Imóveis e Consolidação da Propriedade ao Credor (Garantia de Alienação Fiduciária).""
Fonte: site da Caixa