PERDA AUDITIVA
BOA NOITE, sou militar das forças armadas a 3 anos (soldado), durante meu exercício de campanha (recruta) em 2011 um dos instrutores que era soldado lançou uma malvina a um metro de onde me encontrava, NÃO permitindo que eu me abrigasse ou tapasse o ouvido. Dois anos depois fui reprovado em um concurso público (PMERJ) por perda auditiva neurossensorial bilateral de grau leve a moderadamente severo na orelha direita,tenho perda em ambas mas a direita está pior ou seja fui descobrir essa perda bem depois do fato ocorrido por mim, logo que descobri essa perda,tentei fazer um boletim de ocorrência, relatando o acidente de trabalho mas não fui autorizado pelo meu chefe, estou na Junta médica desde 27/09/13 com restrição a serviço armado,faltam 7 meses pra eu ser mandado embora,o que posso esperar diante de todo esse fato ocorrido ? o que devo fazer ?
Barney
Eles vão te licenciar de qualquer forma, antes disso você um requerimento pedindo a sua READAPTAÇÃO eles vão negar, vai buscar a justiça e também será negado, ai teremos que denunciar o mão amiga por violações de normas internacionais, você será READAPTADO e promovido somente por parecer da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH.
Dr. Rocio: Como assim protocolar parte sem numero,sou leigo nessa área,me responda outra duvida.. existe algum período de ser feita essa parte relatando a ocorrência ? (depois do acidente você tem até 1ano / 2 anos pra fazer a parte..) Meu chefe falou que faz muito tempo e que não haveria a necessidade de uma parte de um acidente que ocorreu a muito tempo Desde já agradeço
Prezado, a parte sem numero é um requerimento simples onde voce relatará, em breve histórico, o acontecido e a situação da doença hoje. Junte qualquer documento que comprove o alegado, testemunhas e os resultados da juntas de saúde que comprovam a disacusia. Seria mais facil se voce me informar qual a tua situação atual, se está nas forças armadas, qual delas (Exercito, FAB ou Marinha) para que eu possa fundamentar a parte sem numero. Lembre-se, estou aqui para te ajudar mas, antes de tudo, voce é que tem obrigação em se ajudar, OK? Aguardando!!!
Prezado, a parte de acidente de serviço não exige autorização, basta apenas requerer e protocolar. Caso algum superior impeça o requerimento, favor requerer ao mesmo que por escrito dê a resposta do impedimento. Sei que é dificil mas se voce não tomar uma atitude a FAB vai te licenciar. Recorra! Peço informar qual sua OM, pois sou, tambem, militar da reserva da FAB na BACG/MS. Requeira, por meio de parte, pedido de sindicância para a emissão do Atestado Sanitário de Origem. Mais uma vez, ninguem pode impedir voce de requerer pois trata-se de um direito constitucional e se algum superior assim o proceder de impedir a sindicância, este, estará cometendo um crime militar. Abraços e aguardo.
Olha pegue nome dessas testemunhas e identidade, isso serve de prova e quem tem que fazer o atestado de origem, ou ocorrência como seja, é a unidade e não vc eu acho que essa atitude de não fazer esses tipos de documentos já é para evitar futuras ações na justiça e com isso muitos são os militares ficam prejudicado, pois entram bem de saúde e saem ruim da mesma.Procure um advogado militar
Caro Filipe, A grande possibilidade de vc ser licenciado da FAB quando fechar o seu tempo. Então pegue dicas com um militar mais experiente para primeiramente relata o fato e deixar que a FAB tome as providências posteriores a comunicação do fato que fez com que vc perdesse a audição. Não perca tempo!!!