Minha empresa quer suspender o vale refeição.
A empresa a qual trabalho, quer suspender o beneficio do vale refeição que ja é baixo, alegando não ter condições de quitar com essa despesa. Gostaria de saber se isso é possivel. Pois quando entrei, esse foi um fator contribuinte pra aceitar esse trabalho. Poderia me ajudar? grato!
Pode procurar um advogado trabalhista e entrar com ação agora. Pode esperar três meses e entrar com ação de demissão por justa causa do empregador, levando todos os direitos trabalhistas inclusive os 40% do FGTS, ou você pode denunciar no ministério público do trabalho.
Verifica também no sindicato se eles estado dando o mínimo da categoria.
Bom dia, Senhores!
Estava vendo em casa alguns documetos deste trabalho. E tenho um o qual assinei, sobre o vale refeição, que diz o seguinte: "Declaro que concordo com o desconto de 5% em meu contra cheque sobre o valor recebido mensalmente como Beneficio Refeição Pass, como o desconto em relação as minhas faltas ( de qualquer especie )"...... Aí tem a parte q tenho duvida: "Declaro ainda que o valor que me é fornecido como Beneficio Refeição Pass, NAO INTEGRARA MEU SALARIO OU QUALQUER OUTRO BENEFICIO OU DIREITO A MEU FAVOR."
Pelo que eu entendi então, eles podem tirar o Vale Refeição quando quiserem, como já fizeram outra vez, antes de eu trabalhar aqui... Acho que perdi. Por favor, podem me ajudar??
grato!
Bom dia, Senhores! Estava vendo em casa alguns documetos deste trabalho. E tenho um o qual assinei, sobre o vale refeição, que diz o seguinte: \"Declaro que concordo com o desconto de 5% em meu contra cheque sobre o valor recebido mensalmente como Beneficio Refeição Pass, como o desconto em relação as minhas faltas ( de qualquer especie )\"...... Aí tem a parte q tenho duvida: \"Declaro ainda que o valor que me é fornecido como Beneficio Refeição Pass, NAO INTEGRARA MEU SALARIO OU QUALQUER OUTRO BENEFICIO OU DIREITO A MEU FAVOR.\" Pelo que eu entendi então, eles podem tirar o Vale Refeição quando quiserem, como já fizeram outra vez, antes de eu trabalhar aqui... Acho que perdi. Por favor, podem me ajudar?? grato!
Essa declaração é praxe, é quando vc assina a adesão ao benefício.
Se o benefício não for obrigatório por força da CCT de seu SIndicato e nem estiver presente em contrato de trabalho assinado pelas partes, seu empregador pode sim suspender a concessão do benefício.
Não sei se vc já sabe, mas, apensar do pais ter sediado a Copa do Mundo, o Brasil teve uma redução de ofertas de trabalho, e isso é reflexo da crise,as empresas estão enxugando o maximo para se manter funcionando. Dessa forma, mesmo que se questione na justiça, se o empregador provar que o benefício iria comprometer a sobrevivência do negócio, ele não seria obrigado a manter o auxílio refeição.