Quem tem razão, eu ou a banca da OAB??
No último exame de ordem, matéria civel, a banca descontou pontos pelo não requerimento da gratuidade de justiça. O pedido não foi feito por questões óbvias: não foi informada situação de hipossuficiência (ou miserabilidade) ou qualquer outro dado que justificasse o pedido. Ao contrário, a informação era a de que o autor (a quem estaríamos representando) era ENGENHEIRO. Considerando as dicas para NÃO INVENTAR, ater-se aos dados informados, além de entender que simular uma miserabilidade seria tentativa de burlar a justiça, não fiz o pedido. Entendo que tal requerimento não é uma obrigatoriedade, devendo ser formulado quando justificável. Afinal, tal pedido é exigência legal? Acaso deveria o candidato "supor" miserabilidade, mesmo diante da informação de que o cliente exerce profissão muito bem remunerada no mercado de trabalho??