No último exame de ordem, matéria civel, a banca descontou pontos pelo não requerimento da gratuidade de justiça. O pedido não foi feito por questões óbvias: não foi informada situação de hipossuficiência (ou miserabilidade) ou qualquer outro dado que justificasse o pedido. Ao contrário, a informação era a de que o autor (a quem estaríamos representando) era ENGENHEIRO. Considerando as dicas para NÃO INVENTAR, ater-se aos dados informados, além de entender que simular uma miserabilidade seria tentativa de burlar a justiça, não fiz o pedido. Entendo que tal requerimento não é uma obrigatoriedade, devendo ser formulado quando justificável. Afinal, tal pedido é exigência legal? Acaso deveria o candidato "supor" miserabilidade, mesmo diante da informação de que o cliente exerce profissão muito bem remunerada no mercado de trabalho??

Respostas

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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Terça, 01 de julho de 2014, 19h53min

    Você incluiu entre os pedidos o de "juntada da guia de custas, devidamente recolhida"?

    Eu pergunto isso porque o item de avaliação por você descrito refere-se justamente a essa parte: ou se requer a juntada da guia de custas ou então o pedido de gratuidade de justiça. Um ou outro tem que constar do pedido. Pode ter sido por isso que você perdeu pontos, não é não? Afinal se você tivesse pedido a "juntada da guia de custas" não haveria sentido em a FGV/OAB cobrar qualquer pedido de gratuidade de justiça, portanto eu acho que você se esqueceu dessa parte no seu pedido, por isso perdeu pontos.

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    N

    nevS Terça, 01 de julho de 2014, 20h00min

    Se a peça é esse:

    http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=358

    Acredito que tens razão. Não há motivo de pedir justiça gratuita. Ao meu ver ainda seria uma peça para JEC e não para vara civil (rito sumário) como se propôs na resolução.

    Se o autor seria "pedreiro" tudo bem, vale pedir JG.

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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Terça, 01 de julho de 2014, 20h10min

    NevS, o problema é que ele se esqueceu de incluir entre os pedidos o de juntada da guia de custas. O padrão de respostas da OAB é exatamente este:

    "Requerimento de gratuidade de justiça OU juntada do comprovante de custas".

    Um ou outro tem que constar necessariamente do pedido (em caso de Vara Cível, evidentemente).

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    ?

    Desconhecido Terça, 01 de julho de 2014, 20h32min

    Demétrio, acho que vc matou a questão. Eu realmente fiquei na dúvida, se deveria lançar no campo superior direito da petição a informação "GRERJ No...". E no final não informei. Então foi isso, não pedindo gratuidade, o recolhimento e sua informação são necessarios. Valeu!!!

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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Terça, 01 de julho de 2014, 21h03min

    Pois é, caro A.L.G.O., foi por isso que você deixou de ganhar esses pontinhos.

    Espero que, apesar desse lapso, tenha conseguido passar na prova.

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    N

    nevS Quarta, 02 de julho de 2014, 8h28min

    Ainda digo que a peça deveria ser direcionado a juizados especiais. Não fazendo diferença pedido de gratuidade ou recolhimento de custas.

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    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Quarta, 02 de julho de 2014, 9h11min

    Estaria correto também, NevS.

    É que a banca examinadora aceitou neste caso tanto a ação perante a Vara Cível quanto perante o JEC.

    Para quem optou pelo JEC evidentemente não foi cobrado pedido de gratuidade ou recolhimento de custas.

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    R

    Representando Quarta, 02 de julho de 2014, 10h04min

    Participando da discussão para conhecimento

    Se o autor seria o "engenheiro" que virou suco. Profissão glamorosa, valeria pedir ou não pedir JG ?

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