Quem tem razão, eu ou a banca da OAB??

Há 11 anos ·
Link

No último exame de ordem, matéria civel, a banca descontou pontos pelo não requerimento da gratuidade de justiça. O pedido não foi feito por questões óbvias: não foi informada situação de hipossuficiência (ou miserabilidade) ou qualquer outro dado que justificasse o pedido. Ao contrário, a informação era a de que o autor (a quem estaríamos representando) era ENGENHEIRO. Considerando as dicas para NÃO INVENTAR, ater-se aos dados informados, além de entender que simular uma miserabilidade seria tentativa de burlar a justiça, não fiz o pedido. Entendo que tal requerimento não é uma obrigatoriedade, devendo ser formulado quando justificável. Afinal, tal pedido é exigência legal? Acaso deveria o candidato "supor" miserabilidade, mesmo diante da informação de que o cliente exerce profissão muito bem remunerada no mercado de trabalho??

8 Respostas
Imagem de perfil de DEMÉTRIO MEDEIROS
DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 11 anos ·
Link

Você incluiu entre os pedidos o de "juntada da guia de custas, devidamente recolhida"?

Eu pergunto isso porque o item de avaliação por você descrito refere-se justamente a essa parte: ou se requer a juntada da guia de custas ou então o pedido de gratuidade de justiça. Um ou outro tem que constar do pedido. Pode ter sido por isso que você perdeu pontos, não é não? Afinal se você tivesse pedido a "juntada da guia de custas" não haveria sentido em a FGV/OAB cobrar qualquer pedido de gratuidade de justiça, portanto eu acho que você se esqueceu dessa parte no seu pedido, por isso perdeu pontos.

nevS
Há 11 anos ·
Link

Se a peça é esse:

http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=358

Acredito que tens razão. Não há motivo de pedir justiça gratuita. Ao meu ver ainda seria uma peça para JEC e não para vara civil (rito sumário) como se propôs na resolução.

Se o autor seria "pedreiro" tudo bem, vale pedir JG.

Imagem de perfil de DEMÉTRIO MEDEIROS
DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 11 anos ·
Link

NevS, o problema é que ele se esqueceu de incluir entre os pedidos o de juntada da guia de custas. O padrão de respostas da OAB é exatamente este:

"Requerimento de gratuidade de justiça OU juntada do comprovante de custas".

Um ou outro tem que constar necessariamente do pedido (em caso de Vara Cível, evidentemente).

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
Link

Demétrio, acho que vc matou a questão. Eu realmente fiquei na dúvida, se deveria lançar no campo superior direito da petição a informação "GRERJ No...". E no final não informei. Então foi isso, não pedindo gratuidade, o recolhimento e sua informação são necessarios. Valeu!!!

Imagem de perfil de DEMÉTRIO MEDEIROS
DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 11 anos ·
Link

Pois é, caro A.L.G.O., foi por isso que você deixou de ganhar esses pontinhos.

Espero que, apesar desse lapso, tenha conseguido passar na prova.

nevS
Há 11 anos ·
Link

Ainda digo que a peça deveria ser direcionado a juizados especiais. Não fazendo diferença pedido de gratuidade ou recolhimento de custas.

Imagem de perfil de DEMÉTRIO MEDEIROS
DEMÉTRIO MEDEIROS
Há 11 anos ·
Link

Estaria correto também, NevS.

É que a banca examinadora aceitou neste caso tanto a ação perante a Vara Cível quanto perante o JEC.

Para quem optou pelo JEC evidentemente não foi cobrado pedido de gratuidade ou recolhimento de custas.

Representando
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Participando da discussão para conhecimento

Se o autor seria o "engenheiro" que virou suco. Profissão glamorosa, valeria pedir ou não pedir JG ?

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos