Quem tem razão, eu ou a banca da OAB??
No último exame de ordem, matéria civel, a banca descontou pontos pelo não requerimento da gratuidade de justiça. O pedido não foi feito por questões óbvias: não foi informada situação de hipossuficiência (ou miserabilidade) ou qualquer outro dado que justificasse o pedido. Ao contrário, a informação era a de que o autor (a quem estaríamos representando) era ENGENHEIRO. Considerando as dicas para NÃO INVENTAR, ater-se aos dados informados, além de entender que simular uma miserabilidade seria tentativa de burlar a justiça, não fiz o pedido. Entendo que tal requerimento não é uma obrigatoriedade, devendo ser formulado quando justificável. Afinal, tal pedido é exigência legal? Acaso deveria o candidato "supor" miserabilidade, mesmo diante da informação de que o cliente exerce profissão muito bem remunerada no mercado de trabalho??
Você incluiu entre os pedidos o de "juntada da guia de custas, devidamente recolhida"?
Eu pergunto isso porque o item de avaliação por você descrito refere-se justamente a essa parte: ou se requer a juntada da guia de custas ou então o pedido de gratuidade de justiça. Um ou outro tem que constar do pedido. Pode ter sido por isso que você perdeu pontos, não é não? Afinal se você tivesse pedido a "juntada da guia de custas" não haveria sentido em a FGV/OAB cobrar qualquer pedido de gratuidade de justiça, portanto eu acho que você se esqueceu dessa parte no seu pedido, por isso perdeu pontos.
Se a peça é esse:
http://www.jurisway.org.br/provasoab/oab2aetapa.asp?id_questao=358
Acredito que tens razão. Não há motivo de pedir justiça gratuita. Ao meu ver ainda seria uma peça para JEC e não para vara civil (rito sumário) como se propôs na resolução.
Se o autor seria "pedreiro" tudo bem, vale pedir JG.
NevS, o problema é que ele se esqueceu de incluir entre os pedidos o de juntada da guia de custas. O padrão de respostas da OAB é exatamente este:
"Requerimento de gratuidade de justiça OU juntada do comprovante de custas".
Um ou outro tem que constar necessariamente do pedido (em caso de Vara Cível, evidentemente).