Direito arrependimento matrícula faculdade

Há 12 anos ·
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Estou matriculada desde 25/06/2014 em uma graduação a distância, que só foi concretizada após pagamento da primeira mensalidade/matricula, que ocorreu no dia 26/06/2014. No dia 27/06/2014, surgiu uma outra oportunidade em minha vida e resolvi cancelar a matrícula e pedir o ressarcimento do valor pago 243,00 (duzentos e quarenta e três reas). No dia 27/06/2014 solicitei formalmente o cancelamento e ressarcimento da matrícula. A resposta que obtive foi que só poderia solicitar pela secretaria virtual. Na referida secretaria virtual, deparo-me na seguinte situação:

Eu FULANO DE TAL , RA , R.G. nº.: , C.P.F. nº.: *****, declaro que, estou ciente que conforme cláusula contratual em caso de desistência (abandono ou cancelamento), trancamento ou transferência do ALUNO, serão devidas as parcelas vencidas até a data do efetivo e formal desligamento, e a mensalidade referente ao mês da solicitação, que será considerada como sendo a data da formalização da solicitação de desligamento junto à secretaria virtual.

1) Li o contrato, estou ciente dos termos e aceito 2) Não aceito

OBS: Clicando em aceitar estou de acordo com o contrato e com isso só receberei 80% do valor pago. Cliquei em "Não aceito" e fui automaticamente direcionado para pagina inicial do site.

P.S O que diz o contrato:

"§ 2.º - Para os alunos ingressantes, se a desistência ocorrer antes do primeiro dia de aula, a ESCOLA devolverá ao CONTRATANTE 80% (oitenta por cento) do valor da primeira parcela da semestralidade, paga no ato do requerimento de matrícula, sendo os 20% retidos a título de custo administrativo. A partir do primeiro dia de aula, incluindo este, não haverá devolução de valores."

Eu li e concordei com o contrato, antes do pagamento da matrícula!

Quero saber se tenho direito de receber integralmente o dinheiro segundo CDC:

CDC - Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Gostaria de saber se o CDC pode ser aplicado o direito de arrependimento e ter ressarcido integralmente o dinheiro investigo, sendo que solicitei o cancelamento antes mesmo que completasse 24 horas do pagamento.

Grata, Alice

1 Resposta
André Antunes
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezada Alice.

O CDC aplica-se ao seu caso.

Pode e deve receber o valor integral gasto, haja vista ter exercido o direito de arrependimento.

Veja:

http://antunes-advocacia.jusbrasil.com.br/noticias/2994570/o-direito-de-arrependimento-do-consumidor

Espero te-la ajudado.

Att

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Há 11 anos
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