RPV - Requisição de Pequeno Valor - Como pedir?

Há 11 anos ·
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Saudações, caros colegas. Sou novo na advocacia e gostaria muito que vocês me ajudassem com uma questão.

Minha cliente foi vencedora em uma ação de aposentadoria por invalidez. O INSS acatou a decisão judicial (o processo corre na justiça comum, já que aqui na minha comarca não possui juizado especial federal) e já converteu o auxílio doença (que conseguimos por meio de pedido liminar) para a aposentadoria. Além do mais, esta Autarquia ainda elaborou cálculos da aposentadoria devida (os atrasados) à minha cliente e também os honorários advocatícios. Concordamos com os cálculos.

Agora, senhores (as), como devo proceder? Sei que devemos receber os valores através de RPV, entretanto revirei a internet a procura de uma petição modelo que me desse uma base para fazer este pedido e não encontrei. Agora pergunto:

Devo receber os atrasados da minha cliente e meus honorários somente por RPV? Ou devo receber os atrasados de uma maneira e os honorários de outra? Devo pedir a homologação dos valores apresentados pelo INSS? Devo pedir atualização judicial dos cálculos? Resumindo: como posso elaborar uma petição requerendo a expedição de RPV? Quais os pedidos possíveis devo fazer?

Desde já agradeço a ajuda... Obrigado!

13 Respostas
Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Aguardo

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 11 anos ·
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http://www.forumjuridico.org/threads/rpv-requisicao-de-pequeno-valor-como-pedir.18686/#post-47492

Paulo dos Reis
Há 11 anos ·
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......

Cirus IV
Advertido
Há 11 anos ·
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Caramba o advogadojovem copiou uma pergunta de um sítio na qual já sabia da resposta. Tá tirando "barato" na cara de todos.

Assim comprovou o Carlos Eduardo Crespo Aleixo que colocou o sítio em que o jovemadvogado foi buscar suas brincadeiras

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Nobres colegas, eu sou o autor da pergunta, tanto aqui no Jus, como no site Fórum Jurídico (isso pode ser comprovado observando que o meu nickname é o mesmo, tanto lá, como aqui). Apenas repeti a mesma pergunta nos dois sites para poder obter uma resposta rápida. De maneira nenhuma foi minha intenção "tirar barato" da cara de ninguém. Desconheço qualquer regra aqui que me impeça de usar a MINHA mesma pergunta em sítios diversos. Além do mais, a pergunta naquele site foi feita ontem (08/07/14) às 14h49min e aqui às 14h51min (dois minutos de diferença), do mesmo dia. Só obtive resposta lá hoje (09/07/14) às 00h38min. Agradecido.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 11 anos ·
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o usuário assim denominado Historiador Carioca, junto do Fórum Jurídico, se perfaz na minha pessoa, hein !!!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Que bom Carlos Eduardo, assim vc mesmo pode confirmar minhas colocações acima!

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Carlos Eduardo, aproveito, ainda, para reiterar o meu agradecimento pela ajuda naquele site.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 11 anos ·
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Okay, sempre às suas ordens !!!

Gilvando Abreu
Há 11 anos ·
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Nos Juizados Especiais essa petição é dispensada - Quando há a delimitação do quantum debeatur o juiz determina a expedição do ofício requisitório. Como se trata de vara não abrangida pela jurisdição federal, entendo que o juiz não esteja familiarizado com o procedimento. Então o que você deve fazer caro colega é uma petição reiterando a concordância quanto ao quantum debeatur já definido e pedir que o Juiz expeça RPV direcionando-a ao presidente do TRF da sua região. Segundo o manual de procedimentos do Conselho da Justiça Federal, o juiz estadual encaminha e-mail com todas as informações indispensáveis para a Coordenação de cumprimento de decisões judiciais (COREJ) do respectivo tribunal. Atente-se para o fato de que a RPV da sucumbência que o INSS lhe deve é diferente da que seu cliente vai receber a verba retroativa, tudo porque o CJF determina que os beneficiários devam ser individualizados com requisitórios singulares. Entretanto, você não precisa pedir tudo isso. É só identificar o TRF e pedir que o juízo expeça RPV contemplando o valor incontroverso.

SOL29
Há 11 anos ·
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oi como é calculado o valor do RPV, de 2 anos e 3 meses a ser pago abrigada

Gilvando Abreu
Há 11 anos ·
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SOL29, primeiro você tem que considerar a natureza e o valor da condenação imposta à Fazenda Pública. Exemplo: Conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez: Nesse caso a verba retroativa vai ser a diferença entre o salário-de-benefício. Isso vai variar em cada caso. Para a correção monetária o índice correto a ser utilizado é o IPCA-E, cujos percentuais você pode ver no site da JF (link abaixo).

https://www2.jf.jus.br/phpdoc/sicom/tabelaCorMor.php?PHPSESSID=9lelvep6crthulmb974j1ies70

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Gilvando Abreu, muito obrigado!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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