Provas no Direito Autoral
Na opinião dos integrantes do grupo, é desnecessária a identificação dos artistas vitimados nos crimes de direito autoral, sendo para isto suficiente a perícia externa procedida no material que foi apreendido para que se considere demonstrada a materialidade do delito, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça:
"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de ser dispensável excessivo formalismo no que concerne à constatação da materialidade do delito de violação de direito autoral. Verificando-se que a perícia realizada sobre os aspectos externos do material apreendido revelou que todo o produto é falso, haja vista não possuir características de fabricação comuns aos utilizados no padrão de confronto, não há se falar em ausência de prova da materialidade. Outrossim, é pacífico ser desnecessária a identificação das vítimas, que tiveram seu direito autoral violado, porquanto referido fato não retira a falsidade do material apreendido, não elidindo, portanto, a imputação penal" (AgRg nos EDcl no REsp 1387261/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 12/11/2013)