BIGAMIA - QUEM TEM DIREITO A HERANÇA? PRIMEIRA OU SEGUNDA ESPOSA
Um jovem de 17 anos de idade foi obrigado pelo juiz a casar com uma moça, pois tirou a virgindade dela, NÃO CONSTRUÍRAM BENS, POR NUNCA VIVERAM JUNTOS E A CERTIDÃO DE NASCIMENTO NÃO FOI RECOLHIDA no ato do casamento realizado por tal juiz. O jovem após 7 anos casou-se novamente em outra cidade e recolheu a certidão de nascimento VIVENDO MARITALMENTE DURANTE 31 ANOS, CONTRUÍRAM DENTRO DESSES 31 ANOS BENS E TIVERAM 3 FILHOS. O mesmo faleceu e a primeira "esposa" de posse da certidão de casamento procura seus direitos que deveriam ser herdados. É possivel tenha direitos? Se nunca viveu com o falecido e nem construiu nada com ele? BIGAMIA A PRIMEIRA ESPOSA TEM DIREITOS NA SUCESSÃO SE NÃO ADQUIRIU NADA COM O FALECIDO E SIM ESTE ADQUIRIU COM A SEGUNDA ESPOSA?
Afinal, foi ou não celebrado casamento com a segunda esposa? Ou foi apenas união estável? Se foi casamento houve crime de bigamia. E não pode tal casamento inválido ter qualquer efeito patrimonial entre os cônjuges que não são cônjuges. Então se houve bigamia, a primeira esposa não tem direito a nada porque não conviveu de fato. A segunda não tem direito à herança visto não se poder atribuir efeitos jurídicos a um crime como o de bigamia. E a longa convivência não conta. Herdeiros serão apenas os três filhos. Quanto à meação ela terá de provar o quanto contribuiu para os bens comuns a título oneroso. Não deveria valer metade automaticamente só por formarem um casal. Quanto a responder por crime de bigamia a prescrição começa a correr a partir do momento em que se toma conhecimento desta e não da data do casamento inválido. Ela terá de provar que ignorava a situação. É a solução mais justa a meu ver. Solução diversa estimularia a prática do crime. Quanto aos filhos não podem ser prejudicados. Ninguém tem culpa de ser fruto de um adultério ou nascido num casamento viciado pela bigamia.
Com a separação a 1ª esposa deixou de ser "esposa", pois ocorreu a separação de fato. Os direitos dela se restringem ao período em que viveram juntos, pois a meação se dá pelo mútuo apoio. Se ele conquistou bens vivendo maritalmente com outra pessoa, essa mulher anterior em nada contribuiu, portanto, nenhum direito a assiste. Nem como herdeira!!!!
Se a primeira esposa era menor de 14 anos isto era considerado estupro e dava cadeia. O juiz poderia condenar ele a pena de prisão e o casamento evitaria o processo criminal. Ocorre que ele tinha menos de dezoito anos e não poderia ser condenado. Não sei como ele foi obrigado. Mas se tal ocorreu e nunca chegaram a viver maritalmente o casamento é nulo de pleno direito e uma vez declarada judicialmente a nulidade válido é o segundo casamento e não ocoorreu o crime de bigamia. O que você quer dizer com direito a entregar certidões de casamento. Ainda que houvesse bigamia a inocência da esposa lhe daria todos os direitos de meação e herança. Sendo que na herança ela concorre com os filhos.