Quantos habeas corpus podem ser impetrados durante um processo?
Durante um processo, há um número máximo de pedidos de Habeas Corpus, ocorrentes em uma mesma hipotese legal do art. 648 do CPP?
Eis o dispositivo do CPP: Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa; Obs: Se foi decidido em habeas corpus que há justa causa, um segundo habeas corpus no mesmo processo seria reiterado. E isto não é admissível. Se não vai se ficar a discutir eternamente a ausência ou existência de justa causa e aí o processo não anda.
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; Obs: A situação muda com o tempo. Se eu impetro habeas corpus hoje decisão que diga que ainda não foi cumprido o tempo de prisão obviamente não vincula para o futuro. No futuro a pessoa pode ficar preso mais tempo do que determina a lei. Pode ser movido mais de um habeas corpus sobre este fundamento no mesmo processo.
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo; Resp: Uma vez que em habeas corpus fique acertado que a pessoa tem competência não cabe mais habeas corpus por este motivo.
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
Obs: Pode haver outros habeas corpus com o mesmo motivo. Visto se hoje com um habeas corpus ainda não cessou o motivo, nada impede que mais a frente este cesse.
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza; Resp: A decisão que nega o habeas corpus por este motivo não permite que seja impetrado outro.
VI - quando o processo for manifestamente nulo; Resp: Uma vez decidido em habeas corpus que não é nulo, não cabe outro habeas corpus reiterando.
VII - quando extinta a punibilidade Resp: Depende da causa da extinção da punibilidade. Temos diversas causas de extinção de punibilidade: prescrição, indulto, anistia, graça, morte, perdão judicial, etc. Mais de um habeas corpus sobre um destes tipos creio não caber. Mas por motivos diversos que se enquadram no inciso VII pode.
eldo luis andrade, Boa noite! O caso do meu marido, equadra-se no caso (2) II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei; Pois meu marido foi condenado em 09.2012; por trafico. "Pegou" 1 ano e 8 meses, e ate o presente momento encontra-se encarcerado. Expliquei o caso para um colega aqui do "Forum Jus", que se prontificou a elaborar um HC e envio para o Tribunal de Justica desta Capital (Ceara). Mas agora nao sei o que fazer, pois ate entao nao tive noticias do caro colega. Que enviou o pedido no dia 8/7/2014. enviei-lhe um email, perguntando o que devo fazer, mas ate agora nao tive noticias. O que me sugere? Impetro eu mesma um HC? Grata!