PENSÃO ALIMENTÍCIA

Há 11 anos ·
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Meu esposo ficou desempregado, ele pagava pensão alimentícia R$ 350,00 mensais para a filha de cinco anos dele do ex -casamento que ele teve, e conseguiu pedir uma revisão de pensão alimentícia, junto a defensoria pública, no qual abaixou para R$ 150 do qual conseguiu pagar sem nenhum atraso, apenas na época que esteve desempregado , não conseguiu pagar duas parcelas, entretanto, esses R$ 150,00 veio a ser utilizado indevidamente, desde o começo, quando o pai pagava os R$ 350,00.

   A mãe da criança não convive com a mesma, tendo em vista que a criança vive com os avós. A mesma usa o dinheiro para baladas e fazer uso pessoais (a mesma diz à amigos que vai curtir a pensão alimentícia dela em baladas e festas em sítios), tendo em vista que a criança quando vinha passar o final de semana com o pai, as roupas estavam curtas e sujas, os sapatos apertados e velhos... 

     O pai conseguiu um emprego novo e está vendo se paga R$ 200,00 de pensão alimentícia, entretanto, antes de aumentar a pensão o pai conversou com a genitora sobre comprovantes de tudo que a mesma paga e os gastos que a mesma tem com a menina. 
     A mesma se negou e não deixa o pai ver  a criança já fazem  três meses, tendo em vista que o que ficou acertado com o juiz foi a visita quinzenalmente. 
    A mesma diz que enquanto não for feito o valor atrasado de duas parcelas da época em que o pai esteve desempregado não iria deixar a filha ver o pai. Isso é possível? 
    E que se o pai quisesse ver a filha teria que reabrir o processo no Fórum para poder ver a criança.  
    Tendo em vista, que a mãe da criança quer aumento na pensão, mais sabemos que irá fazer uso do dinheiro indevidamente.. 
    Como devemos proceder?
20 Respostas
Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Vamos por partes:

1) Filho não é um show, e a pensão não é um ingresso. Mesmo não pagando nenhuma, os genitores não detentores da guarda podem ver a criança.

2) A internet é uma maravilha. Busque as provas de que ela vive em baladas, no Facebook ou em sites de eventos. Procurem saber onde ela sai e comecem a juntar fotos dela em todas as festas que puderem, organizando as fotos por data, e local que ela foi.

3) Junte todas as provas de que ela não deixa o pai ver a criança e que a mesma vive com a avó (gravação telefônica, e-mail, etc).

O MAIS IMPORTANTE: ela não tem que deixar ou não, se está na decisão judicial que ele tem direito, ele tem o direito e ponto final! Vocês farão o seguinte:

1) Não aumentem o valor da pensão por conta própria, exceto se o juiz decretar.

2) vá até a casa dela no dia que é de direito pegar a criança, quando ela negar, vão até a delegacia (levando a decisão judicial em mãos) e registre BO cárcere privado. E solicite também que se faça valer a decisão, que algum policial acompanhe vocês para buscar a criança.

Com uns 3 ou 4 B.O's registrados, toda vez que ela se negar a deixar a criança ir, mais as fotos dela nas baladas, mais a comprovação de que a criança é cuidada pela avó, mais outras provas de que ela dificulta o relacionamento da criança com o pai, solicitem ao juiz a reversão de guarda por alienação parental.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Até mesmo as baladas não serão provas de padrão de vida, ele pode estar sendo bancado, existem amigos que bancam as farras uns dos outros.

Demonstração de padrão de vida é aquilo que só a pessoa pode se pagar.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Obrigada Eduardo. Agradeço muito sua ajuda!

Abraços.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Exatamente, mas a tentativa em questão, é principalmente usar isso para mostrar que ela não prioriza a criança, deixando os cuidados dela para a avó. Que, ainda, por que impedir o pai de vê-la, ao passo que nem em casa se encontra com a criança, encontra-se em baladas.

O foco principal a ser usado, Ká Vieira, é a negligência de convívio desta mãe para a criança, juntamento com a tentativa de afastamento da mesma para com o pai, gerando a partir de então, a alienação parental.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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O fato de uma mulher deixar o filho com alguém (pessoa da confiança dela) para ir a balada (pelo amor de Deus, né!!!!) não é prova de negligência ou de qualquer outra coisa que não de que essa MULHER ESTÁ VIVA e quer viver, com todo o direito de viver!!!! Não é porque a mulher pariu que ela tem de viver agarrada ao filho, isso é até indicativo de doença mental, faz mal até para a criança!!!!!

Não vamos misturar os canais!!! Uma coisa nada tem com a outra!!! Para defender os direitos da criança eu não preciso denegrir a imagem da genitora !!!!

Quanto a : "A mesma diz que enquanto não for feito o valor atrasado de duas parcelas da época em que o pai esteve desempregado não iria deixar a filha ver o pai. Isso é possível? " R: Sem dúvida que trata-se de vingança da genitora, contudo, o genitor não se preocupou em como faria a genitora (ou a avó, tanto faz) para fazer frente às necessidades da criança enquanto ele não pode (ou não quis, vai do ponto de vista de quem vê) honrar com a obrigação dele. O que resultou em sobrecarregar quem não podia dar-se ao luxo de não se incumbir da obrigação de sustentar e zelar pela criança.

Isso já é uma forma de agressão, fazer o outro se virar, se endividar para cobrir a ausência que era compromisso do genitor. Lamentavelmente a genitora pune a criança ao impedir que ela conviva com um genitor que pouco valor lhe dá, pois quando se dá valor não se mede esforço para manter o bem estar de quem se ama. Não existem desculpas de desemprego.

Se o consulente não tem regime de visitas fixados pela justiça, e não tem provas incontestes do impedimento das visitas pela genitora, dificilmente conseguirá que se configure a situação de alienação parental.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ok, já estou fazendo isto, e tomaremos as medidas cabíveis. Tendo em vista também, que a genitora fica fazendo a caveira do pai para a criança, xingando o pai ( com palavras torpes), outra vez ouvimos de fundo a criança chorando pedindo pra ela parar de falar palavrões e de xingar o pai dela... Temos prova tbm (e-mail) que a genitora passou a noite fora, fumando maconha até umas horas... A menina já nos contou que a mãe estava com a geladeira cheia de cervejas... É difícil ...pq é apenas uma criança que passa por tudo isto, e não sabemos como que é quando a criança está sozinha com ela.

     Agradeço novamente pela ajuda Eduardo.

Atenciosamente,

Karine Vieira.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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"que a genitora passou a noite fora, fumando maconha até umas horas... A menina já nos contou que a mãe estava com a geladeira cheia de cervejas"

Nada disso é crime, nada disso leva a perda da guarda. A mulher não fumou maconha na presença da criança , seria a única coisa que poderia ser considerada (e mesmo assim não seria contundente) para eventual perda da guarda.

Vc pode não curtir cerveja, mas a maioria dos brasileiros curtem. Isso não faz ninguém perder a guarda de filhos.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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1-sky-drive [...]

 Primeiramente o genitor estava desempregado, não conseguia um emprego ocasionando o atraso em apenas duas pensões, acabou esquecendo depois que conseguiu um emprego, depois que conseguiu esse emprego NÃO DEIXOU ATRASAR MAIS NENHUMA. 
 A mãe não vive com a criança, as vezes ela pega a menina pra dormir na casa dela a noite. Porque a criança passa o dia INTEIRO na escola e a noite vai para a casa dos avós maternos e dorme lá. 
 A mãe vive nas baladas e exigindo aumento na pensão. PEDIMOS COMPROVANTES DO QUE ELA GASTA COM A CRIANÇA, pois as roupas que a criança usa, são curtas, sujas e até os sapatinhos estão apertados e sujos também! 

Sou estudante de Direito, e que eu saiba mesmo que o genitor estiver em atraso com pensões a genitora não tem o DIREITO DE PRIVAR O PAI DE EXERCER O SEU DIREITO COMO PAI. 

Além do mais, pedimos esses comprovantes para que possamos dar um aumento, impomos essa condição para que a pensão não tenha o uso indevidamente. Que ela seja somente para os gastos da criança e não dela. Espero ter esclarecido.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Ok, tudo bem? Mas, talvez em casa com uma criança sozinha bêbada acho que os brasileiros não curtam muito né o que pode acontecer??? não é mesmo?

Ah faça-me o favor... estou começando a achar que você é a favor da negligência com as crianças.....

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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"A mãe não vive com a criança, as vezes ela pega a menina pra dormir na casa dela a noite. Porque a criança passa o dia INTEIRO na escola e a noite vai para a casa dos avós maternos e dorme lá." R: Isso não muda nada!!!!! Ela deixa a criança com pessoa da confiança dela!!! Se fosse o pai que tivesse a guarda e ele trabalhasse e estudasse, ele só veria o filho aos fins de semana, só por isso ele perderia o direito a guarda????????????????????????????

"A mãe vive nas baladas e exigindo aumento na pensão" Uma coisa nada tem com a outra!!!!!!!!!!! Qualquer juiz vai entender essa queixa como despeito, ciúme, desejo de controlar os passos da mulher!!!!

Ela pode exigir aumento o quanto ela quiser, é direito dela de pleitear, assim como é direito do pensionado pleitear a redução e exoneração da pensão quantas vezes ele quiser, se qualquer um deles será ouvido, considerado, atendido são outros 500!!!!!!

"Mas, talvez em casa com uma criança sozinha bêbada acho que os brasileiros não curtam muito né o que pode acontecer??? "

Tremendo preconceito ao forçar a conclusão que por estar a geladeira "cheia de cerveja" que a mulher passa o dia bêbada (uê, ela passa dias com a criança ou a criança vive em outra casa??!!! Afinal, ONDE ESTÁ A VERDADE???? Decida-se!!!) .

A afirmação que geladeira com cerveja é igual a pessoa bêbada só pode vir de alguém tremendamente preconceituso, fantasioso e encrenqueiro, que deseja FORJAR uma situação apenas para se beneficiar dela.

Se a verdade está com vc não precisa usar de mentiras ou criar cenários dantescos com o intuito de sujar a imagem alheia.

[...]

Se a criança não é assistida (por mãe e avôs) denuncie ao Conselho Tutelar. Eles irão verificar A VERACIDADE dos fatos.

Se o pai queria uma realidade bem diferente para seu filho tivesse tido um mínimo de juizo e transado com uma mulher diferente, ao invés de ir se divertir com aquele que ele agora diz que não presta.

A essa altura é tarde demais. Essa foi a mãe que ele mesmo escolheu para o filho dele.

Ninguém perde a guarda porque a roupa da criança tá pequena ou curtinha, porque ela tem os pezinhos sujos (afinal ela não é bibelô, é criança ativaaaaaaa!!!!!!!!). Se for isso o que vc tem, nem perca seu tempo.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
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Ká Vieira, Uma coisa grande, é grande sozinha. Muitas coisas pequenas, podem se tornar algo grande. Por experiência própria, não se intimide pela "dificuldade de algo", se não tentar, não se consegue.

Junte as provas: fotos, e-mails, gravações, e principalmente os B.O.'s das vezes que ela impedir de levar a criança. Lembrando que, amanhã, vocês irão lá buscar esta criança, pois já fazem meses que não a pegam, caso ela não entregue: B.O. nela!

Após juntar tudo isso, daqui uns 2 meses, para terem um processo cheio de pequenas coisas, solicitem a reversão de guarda, que, no pior das hipóteses, poderá haver a fixação pré definida dos dias em que o pai a buscará, e também intimidará esta mãe a não torna-se um dificultador no convívio pai/filha. E, em relação a pensão, em caso de continuar com a mãe, podem solicitar o pagamento da pensão in natura, ao invés de depositar dinheiro, o pai paga um plano de saúde para a filha, etc.

Ou ponto é: Paguem, de alguma forma, mesmo que bem parcelada, as pensões que ficaram para trás, é dever do pai honrar este compromisso, sem isso, dificultará a reversão da guarda.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Tudo bem estamos providenciando estas pendências já... muita grata Eduardo!

Atenciosamente, Karine Vieira.

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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Sr. Sky qualquer coisa!

      Guarde as suas criticas somente para você, tenho visto em alguns debates o Sr. envolvido e dando pitacos contrários, não venha fazer do meu forúm um barraco, estou pedindo orientação de alguém que seja realmente competente a fim de me ajudar em um caso e que seja objetivo.  
       Sugiro ao Sr. que pesquise mais à respeito e não copie o que os outros escrevem para criticar... não vim aqui para debater e discutir com leigos.
       Tendo em vista que suas criticas são totalmente sem fundamento. Pelo que vi o Sr. nem é advogado pela forma que  escreve.
       Sendo assim, por favor não venha encher o meu fórum de criticas absurdas sem nem conhecer e analisar o caso.

                 Sem mas,

Cordialmente Karine Vieira.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Karine, o que vc quer é destaque, apoio em sua opinião, e como eu não faço eco a suas pretensas ambições vc fica assim, toda irritada.

Mas adianto-lhe que vai quebrar a cara se usar esse monte de asneira para denegrir a genitora. O mundo não roda só porque vc quer, vc morre e a vida continua, desça do palco, vc nem mesmo dirige o espetáculo da vida.

Lidia Bel
Há 11 anos ·
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Ká Vieira vc já recebeu um orientação contundente e precisa de alguém que compreende com seriedade os fatos, no caso o Sr. Eduardo Pizzetti, então não ligue para opsosição. Vc terá sucesso!!!!!!!!!!!! Creia nisso

Lidia Bel
Há 11 anos ·
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Ká Vieira vc já recebeu um orientação contundente e precisa de alguém que compreende com seriedade os fatos, no caso o Sr. Eduardo Pizzetti, então não ligue para opsosição. Vc terá sucesso!!!!!!!!!!!! Creia nisso

Luis Fernado
Há 11 anos ·
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1-sky-drive disse: "Ninguém perde a guarda porque a roupa da criança tá pequena ou curtinha, porque ela tem os pezinhos sujos (afinal ela não é bibelô, é criança ativaaaaaaa!!!!!!!!). Se for isso o que vc tem, nem perca seu tempo."

Amigo quando você ler este tipo de argumento só utilize o que lhe for conveniente. como disse outro colega junte todos os pequenos pedaços destes acontecimentos juntos eles serão uma devastadora demonstração da incapacidade e baixa consideração com a própria filha com is demonstração de moral torpe isso sim gera reversão de guarda e vale perder seu tempo se você tem carinho se preocupa e ama sua filha. boa sorte.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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Nada que a parte conseguir reunir será "prova", apenas indício. Será a investigação social que será requerida pelo juiz que irá, realmente, comprovar se a criança é de fato negligenciada pela mãe. Se a mãe é alcoólatra (por manter cervejas em sua geladeira), se a mãe abandona a criança para ir em baladas (pois ir para balada não é crime e nem prova de incapacidade, seja para o pai, seja para a mãe, manter a guarda).

Enfim, reúna suas provas, como as descritas aqui, e leve para o juiz. Garanto que nem chega na mesa dele. Se as coisas são tão ruins MEEEESMO para a criança, denuncie ao Conselhor Tutelar!! Por que ainda não fez??? As coisas são ou não ruins para a criança??? Tem medo que os conselheiros não verifiquem nada de incomum ou de nocivo a criança???

[...]

Luis Fernado
Há 11 anos ·
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ao que parece você conhece uma das partes 1-sky-drive?!

Mas voltando o assunto amigo procure um bom advogado pois com um bom profissional "indícios" se transformarão em provas; até porque indícios são provas. você terá maior chance se a moral desta senhora for posta em xeque. e se for seu intuito realmente cuidar desta criança melhor do que a sua genitora um abraço e boa sorte.

1-sky-drive
Suspenso
Há 11 anos ·
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"ocê terá maior chance se a moral desta senhora for posta em xeque." ?????????????????

HÃ????????????? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Vc advoga aonde, Luis? Em porta de cadeia???? Nem lá se ouve tamanho disparate!!!!!!!

Vc tmb tem raiva de alguma ex, né?????????????

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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