Distribuição por dependência gera citação no processo original?
Boa tarde Drs.,
Sou recém formada e tenho algumas dúvidas neste caso:
O caso é que um antigo inquilino distribuiu uma ação indeniz. contra o locador de seu imóvel (meu cliente), em decorrência de danos materiais gerado por infiltrações do imóvel. Porém o locador não foi citado pois o juiz negou a JG ao inquilino e este peticionou requerendo parcelamento das custas…enfim, até a presente data o processo dele está parado, sem citação do réu.
O locador pretende ingressar com ação de cobrança contra o inquilino, que devolveu as chaves do imóvel devendo 5 meses de aluguel com a excusa de não pagar em razão das infiltrações. O problema é que não termos o endereço do mesmo (pois ele utilizou um endereço antigo na inicial).
1) Distribuindo a ação por dependência, o autor da ação originária, ou seja, o antigo inquilino, será intimado através do advogado constituído nos autos ou isso geraria nulidade de citação? 2) Devo colocar na petição inicial um tópico quanto à Distribuição por Dependencia? 3) Distribuindo a ação por dependência, meu cliente estaria tomando ciência da ação originária, gerando sua citação voluntária? Neste caso deveria distribuir a ação junto com a contestação?
Estou bem perdida…agradeço qualquer ajuda!
Eu entendo que não cabe distribuição por dependência neste caso, no entanto também sou advogado iniciante e vou acompanhar com interesse as respostas dos colegas mais experientes a respeito do assunto.
A não ser que estivéssemos falando de uma RECONVENÇÃO, talvez? (aí sim seria o caso de distribuição por dependência) De qualquer modo o réu na ação de indenização (o locador, no caso) teria que esperar ser citado para reconvir no processo. Mas confesso que também não tenho certeza se caberia reconvenção. Creio que sim, mas não estou absolutamente certo disso.