VALOR DOS DANOS MORAIS
Boa noite! Comprei um produto em 05/02/14 e foi prometido a entrega até 15/02/14. Para fazer a compra foi preciso efetuar o pagamento. Parcelei o valor de R$1.000,00 em 10 vezes. Como não cumpriram o prazo de entrega no dia 20/02/14 fiz a desistência da compra. Como estava próximo de fechar minha fatura o valor foi cobrado no início de março. No início de abril houve novamente a cobrança 02/10 mas foi feito o ressarcimento, achei que havia terminado a novela. Para minha surpresa a cobrança continua até agora sendo que paguei a parcela 05/10. Terei uma audiência no Juizado de pequenas causas e gostaria de saber os meus direitos e qual seria o valor de uma indenização por danos morais. Tentarei um acordo na audiência cedendo um pouco e querendo que o causador do dano também tenha a mesma postura. Agradeço a atenção de todos.
Bom dia Paulo dos Reis. Sei que o juiz que vai determinar o valor se caso tenha direito mas gostaria de saber baseado em outros casos de qual percentual mais ou menos é estipulado para eu poder negociar se for o caso. Fico muito agradecido pela sua atenção. Que o criador proteja o senhor e sua família. Um abraço.
Bom dia! Vou compartilhar a solução do meu caso para que outros possam fazer a coisa certa. Procurei o JEC da minha cidade para pedir orientações sobre como proceder. Fui orientado a colocar a loja e a bandeira do cartão no processo. A juíza julgou que não estava certo pois quem me cobrou foi a instituição financeira. Infelizmente fui mal orientado e perdi a causa por incompetência de quem me orientou no próprio JEC. A instituição financeira cobrou e não repassou para a loja pois a mesma fez correto o cancelamento, só que eu paguei e estou sem meu dinheiro. Então fica a dica: Quando tiverem problemas semelhantes coloquem no processo a instituição financeira. Um abraço.
Paulo Santiago, de forma nenhuma você foi orientado errado, a financeira é meio de pagamento do produto que você adquiriu e não levou. Logo cabe ação contra os dois, ou mesmo só em face da loja. O que você deveria ter feito era recorrer da decisão do juízo nos 15 dias posteriores da publicação da sentença. A juíza julgou mal.
Boa noite seu Clayton Santos. Primeiro gostaria de agradecer sua resposta. Tenho prazo até dia 22/09/14 para recorrer. Fui informado que para recorrer vou precisar um advogado. tenho medo de recorrer e ainda ter que pagar o advogado e não levar nada pois falam em jurisprudência para inocentar a operadora. Só posso afirmar que alguém esta com meu dinheiro.