Olá, diz no CTB que Ultrapassar em faixa contínua seja dupla ou simples é infração de trânsito. Mas eu gostaria de saber se o simples fato de cruzar a faixa contínua (para acessar um imóvel por exemplo) sem fazer ULTRAPASSAGEM, é infração ? Afinal, passagem e ultrapassagem são coisas diferentes.

Respostas

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    P

    Pádua Recursos Terça, 15 de julho de 2014, 9h37min

    cleiff,

    O simples cruzamento da faixa contínua não pode ser encarado com uma infração de ultrapassagem, mesmo porque seria impossível você cruzá-la no mesmo momento em que esteja indo (ou vindo) outro veículo.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 15 de julho de 2014, 9h55min

    cleiff!

    A Linha de Divisão de Fluxos Opostos serve para impedir a ultrapassagem em determinado trecho e também a conversão para acessar lotes lindeiros. Assim, se a faixa estiver contínua (dupla ou simples), vc não pode ultrapassar outro veículo ou acessar o imóvel que se encontra do lado oposto.

    Isso é necessário para impedir a conversão (ou mesmo o retorno) em curvas, onde não há uma visão completa dos veículos que transitam pela via e não há como efetuar a manobra com a total segurança.

    O veículo que acessa o lote do lado contrário pode estar cometendo a seguinte infração:

    " Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
    Infração - grave;
    Penalidade - multa."

    Assim, se houver sinalização impedindo a conversão, deve deslocar o veículo mais à frente até que encontre um local em que o retorno seja permitido para poder acessar o imóvel desejado.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    .

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    ..ISS.... Terça, 15 de julho de 2014, 10h38min

    Ou seja até encontrar uma linha trasejada:


    não pode fazer conversão direita esquerda





    aqui vc pode fazer ultrapassagem e ou conversão esquerda/direita

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    ?

    cleiff Terça, 15 de julho de 2014, 18h46min

    O artigo não me parece muito 'claro' porém... com a resposta de vocês dá pra entender como pensam os agentes de trânsito e as autoridades no caso de uma infração =/ (não concordo com o artigo mas o respeito)

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 15 de julho de 2014, 19h09min

    cleiff!

    Disponha sempre que precisar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    .

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    ..ISS.... Quarta, 16 de julho de 2014, 6h55min

    não é o que "pensam os agentes de trânsito e autoridades" é o que o legislador fez constar na norma.

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    K

    Kika Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 16h10min

    Mas e sobre a resolução de cruzar a esquerda sobre a faixa dupla contínua para acessar lote lindeiro??? :)

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    D

    Desconhecido Domingo, 15 de fevereiro de 2015, 16h23min

    VAMOS LÁ:: ISTO É UMA VIA TRAÇEJADA=================================TANTO DIREITA COMO ESQUERDA É PERMITIDO FAZER A CONVERSÃO. AGORA:

    ___________________________________________________________


    SEU SENTIDO DE DIREÇÃO É DA ESQUERDA PARA A DIREITA ASSIM TUDO QUE ESTIVER A SUA ESQUERDA SÓ PODERÁ SER ACESSADO QUANDO NÃO HOUVER MAIS LINHA CONTÍNUA, OU SEJA TERÁ QUE FAZER A CONVERSÃO NO CRUZAMENTO DE VIAS PERMITIDO

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    S

    SP Box Terça, 27 de outubro de 2015, 3h48min

    esse entendimento contraria o que trata o Anexo II do CTB, que versa sobre sinalização de trânsito (alterado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 160/04), e a Resolução nº 236/07, que aprovou o Volume IV do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Sinalização horizontal, e cujo item 5.1.1. assim estabelece: “A LFO-1 divide fluxos opostos de circulação, delimitando o espaço disponível para cada sentido e regulamentando os trechos em que a ultrapassagem e os deslocamentos laterais são proibidos para os dois sentidos, exceto para acesso a imóvel lindeiro”. Esta exceçao ao acesso de imóvel lindeiro nao é justamente o questionamento inicial?

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    D

    Desconhecido Terça, 27 de outubro de 2015, 7h27min

    Não, lotes lindeiros são aqueles que ficam no bordo direito da mão de direção.

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    Rogério Loures Loures

    Rogério Loures Loures Terça, 16 de fevereiro de 2016, 22h01min

    LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.

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    Rogério Loures Loures

    Rogério Loures Loures Terça, 16 de fevereiro de 2016, 22h30min

    Se lote lindeiro ficasse do lado direito, não precisaria essa observância na legislação, ora visto que vc não atravessaria a faixa.

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    Rogério Loures Loures

    Rogério Loures Loures Terça, 16 de fevereiro de 2016, 22h32min

    Pelo meu entendimento, a conversão para acessar lote lindeiro e regular.

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    Clei Freire

    Clei Freire Terça, 22 de março de 2016, 13h40min

    É complicado. Existem "entendimentos" e existem também sempre outros artigos que deixam confuso as proibições e as liberações. Sendo assim o agente de trânsito sempre faz o que ele interpreta como correto =/ Lamentavelmente.

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    F

    fabio apolinario Quinta, 19 de maio de 2016, 21h33min

    Me ajudem por favor, nesta terça feira as 10 hs da manha, estava em uma avenida com faixa continua e parei para virar a esquerda e dei seta, veio uma moto tornado em alta velocidade e bateu na traseira do meu carro do lado direito do carro, o motoqueiro e o carona caíram e teve ferimentos leves, fiquei no local ate o corpo de bombeiro levar eles, não teve policia, não teve bo, e eu não tenho carteira, eu fui o culpado ou tenho direito de cobrar o estrago?

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    J

    jo_verdao Quinta, 06 de outubro de 2016, 14h33min

    quanto a faixa amarela continua o agente nao autua,quando o veiculo acessar lote lindeiro. Esta previsto no manual de fiscalizacao do contran.QUANTO AO ACIDENTE VC E O CULPADO PORQUE NAO ERA PRA SEU VEICULO ESTA NO LOCAL POIS VC NAO E HABILITADO

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    D

    Desconhecido Sexta, 07 de outubro de 2016, 5h29min

    Errado. Nao e o simples fato do sujeito nao possuir habilitação que o torna culpado. Ex vc nao é habilitado esta parado no semáforo ai vem um sujeito habilitado e bate na traseira do veiculo te pergunto : o fato de vc nao ter cnh foi fator que causou o acidente?

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    Heitor Alves

    Heitor Alves Quinta, 15 de dezembro de 2016, 12h30min

    Bom dia, me envolvi em um acidente com uma ambulância em uma cotação dessa. Eu estava aguardando para entrar em um lote. Quando o último carro desceu, eu entrei a ambulância entrou na contra mão e bateu no meu carro. Detalhe, ela ligou a site na na hora que entrou. Eu ja havia entrado para acesso ao lote.

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