apelação - ilegitimidade ad causam- recebimento
Prezados Boa tarde
Tenho um processo no qual, por equívoco, constou no pólo passivo pessoa jurídica distinta da legítima... razão porque a M.M Juíza inadmitiu o recurso de APELAÇÃO. Atravessamos simples petição, argumentando que se tratou de erro material. Não obstante, a decisão foi mantida.
Estamos elaborando MANDANDO DE SEGURANÇA, visando conseguir o recebimento do RECURSO.. sei que a tese é difícil, mas poderiam me ajudar!!!????
Atenciosamente Christina Oliveira
Você não necessita de ajuda porque está no caminho certo. Considerando-se que um Advogado não tem só um cliente e que, por vezes, está, ao mesmo tempo, fazendo várias peças, é normal que um dia erre o nome de uma das partes. Se o número do processo está correto, e creio que sim porque foi para o processo certo, e, se o assunto tem relação com o caso defendido, evidente está a existência de simples erro material. Coloque em seu Mandamus a célebre fraze: "quem nunca errou que atire a primeira pedra". Ora todos erramos um dia por mais perfeccionistas que sejamos. Juizes erram, desembargadores e Ministros também erram. Não há vantagem alguma e nem seria justo um Juiz se aproveitar de um simples erro material para embarreirar uma apelação.
Fosse esse Juiz justo, porque não o é, humildemente poderia ter decido de seu pedestal egocêntrico, despido de sentimentos espasmódicos e desgovernados e, isentando-se da parcialidade cujo dever de oficio se lhe impõe, reconhecer que o direito sempre deve vir à frente de um simples erro material.
GENTIL
Nobre Advogado Gentil.
A despeito da admissibilidade de erro material no caso e, ainda, como orientação acadêmica, indago se a conduta de peticionar não foi equivocada, haja vista que, conforme meu entendimento, haveria de se oferecer agravo de instrumento e juntar aos autos a cópia da petição de agravo.
Carlos Abrão.