Condutor falecido faleceu, devo pagar a multa?

Há 11 anos ·
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Bom... resumindo o fato acontecido. Meu pai, que cometeu algumas infrações de trânsito faleceu. Tenho eu que pagar as multas deixadas, sendo que na CF/88 art.5, XLV diz que a pena não passará do apenado, e no caso a pena, ou multa seria ao meu pai, e não aos herdeiros. Abç!

2 Respostas
Fernando Siga Recursos
Há 11 anos ·
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Mrjoe!

O Inciso XLV do Artigo 5º da CF regula as penas criminais e não dívidas, taxas, impostos, multas, etc de cunho cível.

Logo, o herdeiro que for beneficiado com o bem móvel (veículo) após o inventário, deverá arcar com o pagamento das multas. Observe as regras do Código Civil, as quais estabelecem as regras para esse tipo de situação.

Atenciosamente,

Fernando

site: www.sigarecursos.com.br

e-mail: [email protected]

.

Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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Pois é! se o estado quiser ele se habilita no inventário e cobra do espólio a divida, e mais se o veic esta no nome do seu pai após o inventário quem ficar com o veic vai ter que arcar com as taxas multas e etc.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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