Condutor falecido faleceu, devo pagar a multa?
Bom... resumindo o fato acontecido. Meu pai, que cometeu algumas infrações de trânsito faleceu. Tenho eu que pagar as multas deixadas, sendo que na CF/88 art.5, XLV diz que a pena não passará do apenado, e no caso a pena, ou multa seria ao meu pai, e não aos herdeiros. Abç!
Mrjoe!
O Inciso XLV do Artigo 5º da CF regula as penas criminais e não dívidas, taxas, impostos, multas, etc de cunho cível.
Logo, o herdeiro que for beneficiado com o bem móvel (veículo) após o inventário, deverá arcar com o pagamento das multas. Observe as regras do Código Civil, as quais estabelecem as regras para esse tipo de situação.
Atenciosamente,
Fernando
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